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STF tem maioria a favor de indulto de Temer; pedidos de vista adiam decisão

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

29/11/2018 17h14Atualizada em 29/11/2018 18h32

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (29) a favor de manter as regras previstas no decreto de indulto de Natal publicado pelo presidente Michel Temer (MDB) em dezembro de 2017, que afrouxou as regras para o perdão da pena de condenados por corrupção e pelos chamados crimes do colarinho branco. No entanto, a decisão foi adiada por dois pedidos de vista.

Primeiro, o ministro Luiz Fux, que ainda não votou, pediu vista do processo.

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Apesar do placar de 6 a 2, com maioria a favor do decreto, como houve o pedido de vista de Fux, o julgamento fica suspenso e a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que derrubou a validade de trechos do decreto continua válida.

Os ministros chegaram a colocar em votação se iriam derrubar a decisão de Barroso por já haver maioria de votos, mas a votação não foi concluída. Com cinco votos a quatro a favor de manter a decisão de Barroso, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a discussão com um outro pedido de vista apenas sobre essa questão.

Na prática, a decisão que suspendeu a validade de parte do decreto continua válida até o caso voltar a julgamento.

Seis dos 11 ministros votaram pela legalidade do decreto e dois ministros foram voto contrário ao texto.

Os seis ministros que votaram a favor da legalidade do decreto entenderam que a Constituição Federal confere poder ao presidente da República para decidir sobre as regras do indulto e não caberia ao Poder Judiciário analisar os parâmetros propostos para o benefício. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e Edson Fachin, relator no STF dos processos da Operação Lava Jato, votaram a favor de derrubar pontos do decreto e excluir de sua aplicação os condenados por crimes do colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro e peculato (desvio de dinheiro público).

Esteve em julgamento uma ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o decreto de indulto.

Segundo a Procuradoria, o decreto abrandou de forma irregular as regras para a concessão do benefício, contemplando condenados por corrupção, o que poderia atrapalhar investigações em andamento.

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O indulto proposto pelo governo Temer, em dezembro de 2017, reduziu de um quarto (25%) para um quinto (20%) o tempo mínimo do cumprimento da pena para conseguir o indulto no caso dos crimes praticados "sem grave ameaça ou violência a pessoa", como, por exemplo, crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Em anos anteriores, os decretos previam o cumprimento de no mínimo um terço (33%) da pena para a concessão do benefício.

Além disso, o decreto do governo Temer também extinguiu o limite máximo da pena dos condenados que poderiam ter acesso ao benefício. Em anos anteriores, só podiam receber o indulto condenados a penas de até 8 ou 12 anos.

O decreto de indulto costuma ser publicado pela Presidência da República todos os anos no período de Natal. O indulto permite a concessão de benefícios como a redução ou o perdão da pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento de parte da pena.

Decisões de dezembro e março dos ministros Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, do STF, suspenderam pontos do decreto de Temer. Os ministros disseram ver irregularidade nas regras mais benéficas.

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Até a conclusão do julgamento, permanece válida a decisão de Barroso suspendeu alguns pontos do indulto natalino. Em sua decisão, de março desse ano, o ministro fixou regras mais duras para a concessão do benefício.

Barroso manteve vedado o indulto aos chamados crimes do colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de dinheiro público (peculato).

Também manteve suspensa a possibilidade do perdão judicial de multas impostas como parte da pena, benefício previsto no texto original do decreto.

Barroso estabeleceu ainda que os condenados devem ter cumprido ao menos 1/3 da pena para receber o indulto e não podem ter sido condenados a mais de oito anos de prisão, limite que não existia no texto original.