Projeto contra abuso de autoridade avança e deve ser votado hoje no Senado
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou hoje os itens referentes à criminalização do abuso de autoridade dentro de um pacote de medidas de combate à corrupção sugeridas por iniciativa popular em 2016.
A proposta deve ser levada ao plenário da Casa ainda nesta tarde e é considerada uma resposta do Congresso a supostos excessos cometidos no exercício da autoridade de juízes e membros do Ministério Público, sobretudo nas investigações e ações penais relacionadas à Lava Jato.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), tem sido pressionado pelos colegas desde a semana passada para acelerar a votação. Os congressistas entendem que há clima favorável para deliberação devido à crise instalada pelas conversas vazadas entre o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato.
A tipificação de atos identificados como abuso de autoridade e a respectiva punibilidade são demandas antigas de congressistas insatisfeitos com o trabalho do Poder Judiciário. Os críticos reclamam que, contrariando em preceitos éticos, magistrados e promotores agiriam com "motivação político-partidária".
Um dos artigos aprovados no projeto criminaliza, por exemplo, a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, "sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outro magistrado, exceto nos autos do processo".
Ou seja, o dispositivo poderia provocar denúncias contra juízes e membros do Ministério Público que costumam usar as redes sociais para comentar investigações e processos em andamento.
A previsão de pena fixada pelo projeto é de 6 meses a 2 anos de prisão em regime aberto ou semiaberto, além de multa. Uma das emendas acatadas pelo relator, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), retirou a possibilidade de regime fechado.
A pressão no Congresso resultou em um acordo entre os líderes para que o pacote fosse analisado pela CCJ e apreciado pelo plenário no mesmo dia, com prioridade na pauta.
A proposição surgiu de uma iniciativa popular chamada "Dez Medidas contra a Corrupção", mas o texto foi desfigurado durante a tramitação na Câmara dos Deputados.
No Senado, o relator acolheu novas modificações e acatou mais de dez emendas dos colegas.
Nos últimos dias, o relator ouviu observações e cobranças de representantes de classe da magistratura e do Ministério Público no país. O lobby deu certo em reação a pontos específicos do texto, como a delimitação de critérios e fatores condicionantes na imputação e punição dos alvos da medida.
No entendimento do parlamentar, a proposição aprovada anteriormente na Câmara possibilitava a aplicação a pena de seis meses a dois anos de prisão "sem nenhum tipo de ressalva" que pudesse resguardar a atuação de juízes e promotores.
Pacheco definiu o resultado das alterações como "o razoável possível nesse momento".
Criminalização de divergências
Pacheco incluiu na proposição ressalva que impede a responsabilização por "mera divergência de interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas", isto é, o chamado "crime de hermenêutica".
Dessa forma, divergências por si só não seriam classificadas omo excessos por parte de magistrados e membros do Ministério Público. O texto subscreve que o abuso só estará tipificado quando houver "dolo específico", isto é, intenção claramente manifestada com "finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, para satisfação pessoal ou por mero capricho".
As novas regras sobre abuso de autoridade estão em dois artigos do projeto original. Os casos que podem levar a punição de juízes são:
- Julgar quando estiver impedido por lei
- Atuar com motivação "político-partidária"
- Exercer atividade empresarial ou participar de sociedade empresária, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista
- Expressar, por meio de qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento
Já para os membros do Ministério Público, os casos passíveis de punição são:
- Emitir parecer quando impedido por lei
- Recusar-se à prática de ato de incumbência
- Investigar alguém sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito
- Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, porcentagens ou custas processuais
- Exercer a advocacia
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.