Senado vê ilegalidades e "insegurança jurídica" em novos decretos de armas
Os últimos três decretos de armas de Jair Bolsonaro (PSL), publicados na terça-feira (25), repetem os erros de iniciativas anteriores, cujo propósito é flexibilizar regras de porte e posse e a aquisição de armamento de fogo por cidadãos comuns. A avaliação é da consultoria do Senado Federal, que elaborou nota técnica a pedido da líder do Cidadania, Eliziane Gama (MA).
O estudo aponta que os atos recentes do presidente têm os mesmos "aspectos inconstitucionais" observados em decreto anterior, revogado por Bolsonaro ao ser reprovado no Senado. Também afirma que o vaivém de decretos referentes ao mesmo tema provoca "insegurança jurídica" e "confusão à compreensão".
Acarreta insegurança jurídica e confunde a compreensão do intérprete a edição de três decretos ao mesmo tempo e, imediatamente, a edição de um quarto decreto revogando um daqueles primeiros (...) Mais grave ainda é a confusão dos objetos de cada um dos decretos, visto que trazem disposições repetidas, de modo que o objeto de um permeia o dos outros
Análise de consultoria do Senado sobre decretos assinados por Bolsonaro
No total, Bolsonaro editou sete decretos de armas desde que tomou posse, dos quais três estão em vigor --todos publicados no Diário Oficial nesta semana.
A estratégia do Planalto está relacionada à resistência do Congresso. Por meio de um PDL (projeto de decreto legislativo), o Senado se movimentou na semana passada para derrubar os efeitos da medida presidencial que se referia ao porte. O PDL foi aprovado e seguiria para a Câmara. Mas Bolsonaro se antecipou e decidiu revogar seu decreto inicial para não sofrer a derrota.
A queda de braço continuou, e o chefe do Executivo, sem se dar por vencido, editou nesta semana três novos decretos com redação muito similar. Foram esses os textos analisados pela consultoria do Senado.
"Fica patente, então, a extrema precariedade técnica no esforço de regulamentação do Estatuto do Desarmamento, pois bastaria um decreto bem feito - e não três que se ressentem de boa técnica - para atingir esse objetivo", diz a nota técnica.
Os atos presidenciais repetem, de acordo com a análise, "muitos dos dispositivos que foram considerados ilegais e constitucionais" pela mesma consultoria legislativa "por estabelecerem regras contrárias ou além do que estabelece a Lei que se procura regulamentar, que é o Estatuto do Desarmamento".
"A consultoria do Senado aponta novas inconstitucionalidades nos decretos das armas. Mais uma ilegalidade do governo ao subverter o sentido do Estatuto do Desarmamento. Legislar é tarefa do Congresso. Ao parlamento cabe definir os limites do porte, posse e comércio de armas", comentou Eliziane Gama (Cidadania-MA).
A reportagem tenta contato com a assessoria de comunicação do Planalto para um posicionamento sobre a nota do Senado.
Poucas mudanças
Segundo especialistas ouvidos pelo UOL, não houve mudanças em relação à essência dos primeiros decretos.
Estão mantidos, por exemplo, que pessoas tenham armas mais potentes que as de uso das polícias e a autorização para aquisição de armas. O governo também não mexeu na ampliação da prerrogativa de porte de arma para diversas categorias e por locais de moradia. A garantia de verdade presumida para ter direito ao acesso à posse foi igualmente mantida.
Sobre quais são as armas permitidas e as restritas, há a pendência de que o Exército faça a listagem dos calibres dentro de 60 dias.
Os CACs (colecionadores, atiradores ou caçadores) continuam com direito garantido de porte e de aquisição para armas de uso restrito --algumas mais potentes do que as usadas no dia a dia por órgãos de segurança pública, como pistolas de calibres .45. Não houve mudança também na quantidade de armas que podem ser adquiridas pelos CACs.
Está garantida a possibilidade de comprar mais armas além dos limites, desde que isso seja feito mediante pedido de autorização prévio. A ampliação de cinco para dez anos da validade do registro também permanece nos novos decretos. O limite de munições também não foi alterado.
* Com colaboração de Carlos Madeiro, em Maceió
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.