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Sob Bolsonaro, Comissão de Anistia muda critérios e vítima vira terrorista

General Luiz Eduardo Rocha Paiva, um dos integrantes da Comissão da Anistia - Folhapress
General Luiz Eduardo Rocha Paiva, um dos integrantes da Comissão da Anistia Imagem: Folhapress

Talita Marchao

Do UOL, em São Paulo

10/08/2019 04h00

A Comissão de Anistia atualmente em serviço já chamou requerentes de pedidos de indenização de terroristas e usou como prova as memórias de infância de relatores militares que veem a ditadura como o "movimento civil e militar de 31 de março de 1964". Estes exemplos mostram a parcialidade e o desvio de funções questionados por ex-membros da própria comissão.

A advogada Rita Sipahi, que integrava a comissão desde 2009, pediu em maio seu afastamento, citando, entre inúmeros motivos, a nomeação de "militares de carreira, com atuação contrária à concessão da reparação e à instauração da Comissão Nacional da Verdade".

O UOL pediu uma entrevista com o presidente da Comissão da Anistia, João Henrique Nascimento de Freitas, mas não obteve resposta do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ao qual ele está subordinado. Freitas é advogado, assessor direto do vice-presidente, general Hamilton Mourão, e autor da ação popular que suspendeu a indenização aos familiares do guerrilheiro e ex-capitão do Exército Carlos Lamarca (1937-1971). Foi ainda assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) entre 2005 e 2012, ainda quando Flávio era deputado estadual.

A ministra Damares Alves anunciou em março uma auditoria nas reparações a anistiados e tem usado os mais de 1.300 pedidos de indenizações negados como propaganda de boa gestão de recursos. Mas, segundo o próprio ministério, a maior parte dessas negativas já havia acontecido durante a gestão de Michel Temer (MDB) e somente agora teve os resultados divulgados.

Os registros das sessões são públicos e podem ser obtidos por qualquer cidadão. Hoje predomina um entendimento na comissão de que a demissão de grevistas durante a ditadura, por si só, não se caracteriza como um ato de motivação política para justificar a concessão da indenização. Para ter direito, agora o anistiando precisaria provar que tinha envolvimento em alguma organização --ou seja, a motivação política, que deveria ser atribuída ao perseguidor, acaba sendo cobrada do perseguido.

Por outro lado, os pedidos de militantes que integraram ações opositoras também são negados. Entre os argumentos, está o de que eles participavam de "organizações terroristas", como a Ação Popular, da qual fazia parte Fernando Santa Cruz, pai do presidente da OAB, Felipe Santos Cruz.

Estão criando gargalos para indeferir tudo. Não aceitam provas com base nos testemunhos. Se até hoje a polícia faz a detenção sem mandado e não fica registro algum, imagine como era na ditadura
Vitor Mendonça Neiva, advogado e único representante dos anistiados na comissão

Solicitante de anistia era "terrorista"

Em um dos casos analisados mais recentemente, uma universitária relata a perseguição política, a perda do emprego e o atraso nos estudos por ter permanecido na clandestinidade para não ser presa. Chegou a ser detida no Dops-SP e teve mandado de prisão expedido. Citou também a dificuldade para conseguir trabalho por causa do seu envolvimento com a Ação Popular.

O relator do caso votou por atender a solicitação dela. Mas o general Luiz Eduardo Rocha Paiva, um dos conselheiros que analisa os requerimentos, rebateu a recomendação, dizendo que a solicitante pertencia "a uma das organizações terroristas mais violentas".

"É lícito que o Estado, defendendo a redemocratização, que sempre foi um objetivo declarado por todos os presidentes militares, estivesse investigando uma associação dessa natureza. O que aconteceu com ela não foi por perseguição política, é porque ela era uma militante de uma organização terrorista", afirmou o militar.

Fernando Santa Cruz (foto) desapareceu antes de completar 30 anos, na década de 1970 - Arquivo Nacional/Reprodução - Arquivo Nacional/Reprodução
Fernando Santa Cruz (foto) desapareceu antes de completar 30 anos, na década de 1970
Imagem: Arquivo Nacional/Reprodução

"Se ela diz que era da AP, tem que assumir a responsabilidade pelo que disse. Ela é maior de idade. Se era da AP, tem que ser investigada como pertencente a uma organização terrorista das mais violentas", disse. "E, quando a gente olha o restante da vida dela, a não ser nesse momento em que ela foi investigada, ela seguiu vida normal. Perseguição não é algo que aconteça de repente por causa de uma investigação, de um momento", destaca Rocha Paiva.

No áudio, está registrada ainda a resposta dada pelo único representante dos anistiados na comissão, o advogado Vitor Mendonça Neiva. "Isso aqui não é um 'rejulgamento' de militantes políticos do tempo da ditadura. A gente não pode chegar e falar: 'Você era culpado, era terrorista, não tem direito'. Se for assim, passa a ser legítimo chamar os torturadores de volta. E vamos começar a debater a situação deles. Anistia não é isso", afirmou Neiva.

Decisão com as memórias do "guri de 12 anos"

Em sua justificativa para indeferir outro pedido de anistia e reparação econômica por perseguição política de um militar demitido em 1964, o general Rocha Paiva argumentou contra o processo com a sua experiência pessoal: se lembrou de ter visto pela televisão, como "um guri de 12 anos", o motim de fuzileiros navais dentro do sindicato dos metalúrgicos no Rio de Janeiro.

"Na televisão, eu vi os fuzileiros cercando e sendo aliciados pelos marinheiros que estavam dentro do sindicato, jogando os fuzis no chão, entrando e aderindo ao movimento. Aquilo parecia o 'Encouraçado Potemkin' no Brasil", disse Rocha Paiva, em referência ao filme clássico sobre a Revolução Russa. "Esses amotinados não são vítimas de perseguição política, não estavam em ato político. Eles estavam em uma rebelião que comprometeria toda a hierarquia e a disciplina", disse o general, autor do prefácio do livro de uma das edições do livro de Carlos Alberto Brilhante Ustra, "A Verdade Sufocada".

O militar requerente, já morto, havia sido reconhecido como anistiado político e sua mulher, a representante no processo, pedia a indenização e as promoções a que ela acreditava que seu marido teria direito se não tivesse sido punido.

"Na verdade, o falecido participou de uma rebelião, uma insubordinação coletiva, inclusive com fuzileiros navais em serviço, abandonando armamentos, o serviço e desafiando as ordens de seus oficiais e sargentos, aderindo aos revoltosos. Tudo isso configura o cometimento de três simultâneos e gravíssimos crimes militares", disse Rocha Paiva. "Foi afastado por ato disciplinar, e não de exceção, e não configuraram em perseguição por motivação política", completou. Segundo o general, "o licenciamento foi uma clara oportunidade para que ele tivesse muito mais facilidade de voltar à vida civil e trabalhar".

O general, que foi recentemente chamado por Bolsonaro de "melancia" (verde --militar-- por fora e vermelho --ou de esquerda-- por dentro), criticou o pedido de promoção na carreira militar post mortem, citando o seu pai, um "revolucionário de primeira hora", como exemplo. "Meu pai, que era veterano de guerra, condecorado com a cruz de combate, era o terceiro por merecimento para sair para ser promovido a tenente-coronel e foi ultrapassado por 19 [militares]. Só foi promovido por antiguidade. Isso seria uma perseguição política também", ironizou, ao negar o pedido da viúva que requisitava a equiparação salarial para o marido com base em patentes superiores.

Farra da anistia e bolsa-ditadura

Mais de 11 mil pedidos ainda aguardam a tramitação na Comissão da Anistia atualmente. A lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, define que o anistiado político tem direito a uma "reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, asseguradas a readmissão ou a promoção na inatividade". Entram na conta o tempo em que o anistiado esteve afastado de suas atividades profissionais e/ou com os estudos interrompidos.

Para os casos de prestação única, a lei define o pagamento de 30 salários mínimos "por ano de punição", sendo que este valor não pode ser superior a R$ 100 mil. A legislação estabelece ainda que têm direito mesmo quem não consegue comprovar atualmente o vínculo com a atividade laboral. Já a prestação mensal, permanente e continuada deve ter valor "igual ao da remuneração que o anistiado político receberia se na ativa estivesse, considerada a graduação a que teria direito, obedecidos os prazos para promoção previstos nas leis".

Até o governo Bolsonaro, quem tinha competência sobre os requerimentos era o Ministério da Justiça. O atual presidente passou a atribuição para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Em seu pedido de saída da comissão, a advogada Rita Sipahi lembra ainda que a gestão Temer iniciou a restrição dos trabalhos da Comissão da Anistia, extinguindo inclusive o pedido oficial de desculpas do Estado brasileiro que era feito aos anistiados e retirando poderes decisórios do grupo de conselheiros que analisa os casos.

Quase a totalidade das negativas propagandeadas pela atual gestão, na verdade, são uma espécie de "sobra decisória" do governo anterior. A diferença é que o grande número de negativas tem sido propagado por apoiadores do bolsonarismo como o fim da "farra das anistias".

"Chamar as reparações de farra é uma grande injustiça por uma série de razões: primeiro, não se trata de uma farra. Ao longo do tempo, a Comissão de Anistia veio modulando seu critério de reparação, fazendo com que ele procurasse atingir um valor médio", diz o ex-vice-presidente da Comissão, José Carlos Moreira da Silva Filho, jurista membro da ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia).

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"No Brasil, a perseguição principal se deu no campo do trabalho. As pessoas que eram consideradas subversivas ou suspeitas imediatamente perdiam seus empregos e não conseguiam achar trabalho em mais nada. Elas entravam em listas do SNI [Serviço Nacional de Informações] e não eram mais contratadas. Isso sem contar que várias empresas colaboraram ostensivamente com o regime militar."

Silva Filho foi afastado da comissão durante a era Temer. Ele explica que a reparação é uma indenização. "É óbvio que, se você juntar estes valores todos e dar um número, isso vai causar alguma reação. Agora, por que quem critica o valor da reparação não tenta fazer o cálculo do quanto financeiramente as pessoas que causaram estes danos, que perseguiram os anistiados, continuaram a receber com salário, aposentadoria e pensão para as filhas [no caso de militares, por exemplo]. Se somar tudo isso, é um valor muito mais alto do que a Comissão da Anistia estabelece que o Estado brasileiro pague aos perseguidos políticos", diz o jurista.