Comissão aprova texto que torna nepotismo indicação para embaixadas
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14), em rápida votação, proposta do deputado Roberto de Lucena (PODE-SP) que proíbe o nepotismo na administração pública federal. O Projeto de Lei 198/19 recebeu uma emenda do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que transforma em nepotismo a nomeação de parente de autoridade para os cargos de ministro de Estado e embaixador.
O texto trata a prática de nepotismo como ato de improbidade administrativa e fixa pena de detenção de três meses a um ano para quem descumprir a regra.
Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro indicou o filho Eduardo Bolsonaro para comandar a Embaixada do Brasil nos Estados Unidos. O cargo de embaixador não precisa ser ocupado por um diplomata.
O nome do deputado deverá ser analisado pelo Senado. Eduardo Bolsonaro preside atualmente a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Depois, seguirá para o plenário da Casa. Antes de entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e passar por sanção presidencial.
Súmula
No parecer, Kataguiri afirma que o nepotismo é uma "injustiça patente que demonstra profundo desprezo pela coisa pública e, por consequência, desrespeito ao pagador de impostos". Ele lembrou que, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma súmula vinculante proibindo autoridades de nomearem cônjuge ou parente até terceiro grau para cargos públicos.
Para o deputado, o assunto precisa ser tratado de vez em lei, de forma abrangente, e não apenas por decisões do Judiciário. "É uma vergonha que o Parlamento ainda não tenha tratado do nepotismo em nível federal e que isso tenha sido tratado pelo Supremo Tribunal Federal", disse Kataguiri antes da votação do projeto.
Proibição mais ampla
O texto aprovado altera o capítulo que trata das proibições aos servidores públicos, previstos no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90). Hoje, a lei apenas proíbe o servidor de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.
Entre outros casos, o projeto considera nepotismo a nomeação para cargo ou a contratação temporária de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma unidade investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Os casos de nepotismo cruzado, em que uma unidade contrata o parente de alguém de outra e vice-versa, também são abrangidos pelo projeto.
Conforme o texto, fica proibida, ainda, a contratação de empresa que tenha como sócio cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade contratante ou de servidor da mesma unidade administrativa investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
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