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MPF defende na Câmara dos Deputados que apologia à ditadura militar é crime

Marcelo Oliveira

Do UOL, em São Paulo

17/10/2019 19h37

Para o MPF (Ministério Público Federal), apologia à ditadura militar já é crime. A subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, defendeu ontem que a Lei de Segurança Nacional, a Lei de Crimes de Responsabilidade e o artigo 287 do Código Penal podem ser aplicados para enquadrar quem defende o fim da democracia.

O posicionamento de Frischeisen, coordenadora da Câmara Criminal do MPF, foi apresentado durante audiência na Câmara dos Deputados que debatia o projeto de lei 980/15 e propostas para incluir no código penal o crime de apologia à ditadura militar e à tortura. A lei prevê ainda a proibição das comemorações do golpe militar de 1964 por órgãos da Administração Pública Federal.

Luiza Frischeisen afirmou que a Lei de Segurança Nacional define como crime a propaganda pública de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social (artigo 22). No artigo 23, a norma diz que é crime incitar a subversão da ordem política ou social, a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou instituições civis. As penas podem chegar a quatro anos de reclusão.

Subprocuradora Luiza Frischeisen defendeu na Câmara dos Deputados que apologia à ditadura é crime - Clélia Viana / Agência Câmara - Clélia Viana / Agência Câmara
Subprocuradora Luiza Frischeisen defendeu na Câmara dos Deputados que apologia à ditadura é crime
Imagem: Clélia Viana / Agência Câmara
A subprocuradora lembrou que, no ano passado, foram abertos inquéritos policiais com base na Lei de Segurança Nacional para investigar a conduta de pessoas que fizeram apologia à ditadura militar durante a greve dos caminhoneiros.

"A liberdade de expressão não pode ser invocada para proteger discursos que pregam a destruição do Estado Democrático de Direito, garantidor da própria liberdade de expressão. Isso seria uma contradição e definiria o limite da tolerância", afirmou a coordenadora criminal do MPF, que ficou em segundo lugar na lista tríplice da Associação Nacional dos Procuradores da República ao cargo de Procurador-Geral da República.

Luiza Frischeisen citou como exemplo a tradição jurídica alemã, que criminaliza não só a apologia ao nazismo, mas também a existência de partidos neonazistas e a negação do holocausto. Segundo ela, mesmo nos EUA, que preconiza a ampla liberdade de expressão, há punição para apologia ao crime.

De acordo com Bruno Leal, doutor História Social, dez países europeus já possuem leis que criminalizam o ato de negar o holocausto, uma vertente importante da apologia a regimes ditatoriais. Há ainda decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos nesse sentido, acrescentou a procuradora.

Justiça de Transição

Na audiência, a subprocuradora-geral da República apresentou ações do MPF na busca por Justiça de Transição no Brasil. O termo criado pela Organização das Nações Unidas define medidas para enfrentar o legado de violência de regimes autoritários.

A busca pela persecução penal dos crimes da ditadura militar é um dos principais focos do trabalho no MPF na Justiça de Transição. A instituição já ajuizou 41 denúncias na Justiça Federal Criminal visando a punição de 60 agentes da ditadura.

Nos casos Gomes Lund, em 2010, e Herzog (2018), a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil a apurar e denunciar, no campo criminal, os atos ilícitos cometidos por agentes do Estado durante o período. Mas, as denúncias do MPF têm esbarrado no entendimento de que os crimes estão prescritos ou cobertos pela lei de Anistia. A subprocuradora reafirmou seu posicionamento de que a Lei de Anistia não se aplica aos crimes praticados por agentes do Estado contra opositores, mas isso ainda está pendente de decisão pelo STF.