PGR defende ao STF que condenações de Lula não sejam anuladas
A Procuradoria-Geral da República enviou hoje um posicionamento para o Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende que as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não sejam anuladas e, com isso, não retornem à fase de alegações finais (momento que precede a sentença).
A posição da PGR veio no âmbito de uma ação que investiga se o ex-presidente foi beneficiado pela Odebrecht com a compra de um terreno em São Paulo que seria utilizado pelo Instituto Lula.
Os advogados de Lula protocolaram o pedido um dia após o a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que réus delatados têm de falar depois dos réus que são colaboradores nas ações penais, respeitando, dessa forma, o direito a ampla defesa. O entendimento, que envolvia inicialmente um habeas corpus do ex-presidente da Petrobrás, Aldemir Bendine, foi confirmado no começo deste mês pelo pleno do STF.
No mesmo pedido, a defesa ainda requeria a anulação e, posteriormente, retorno às alegações finais de dois "processos correlatos": o que envolve um apartamento tríplex no Guarujá, o qual Lula já fora condenado em três instâncias, e o que versa sobre um sítio em Atibaia. Neste, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão em primeira instância e, até o momento, não há previsão para quando este processo será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Para a PGR, o retorno do processo sobre o terreno supostamente adquirido para o Instituto Lula às alegações finais não procede porque não houve "prejuízo ao contraditório". Apesar de ainda não haver decisão concreta do STF sobre como e quais casos devem retroceder (a sessão foi suspensa sem que o julgamento fosse concluído), o ministro Dias Toffoli, presidente da corte, sugeriu que nos processos que já têm sentença o réu deva comprovar que houve prejuízo de ampla defesa.
"Como demonstrado de forma detalhada, foram preservados todos os direitos de defesa dos réus não colaboradores, que tiveram a oportunidade de impugnar, em mais de uma oportunidade, as afirmações e as provas produzidas durante a instrução processual pelos réus colaboradores, inclusive na fase das alegações finais", escreveu o subprocurador-geral José Adonis Callou de Araújo Sá.
"Portanto, inexistindo prejuízo ao contraditório, à ampla defesa ou ao devido processo legal ao manter-se a intimação de todos os réus ao mesmo tempo para apresentação de alegações finais, nos termos dispostos no artigo 403, caput e § 3º, não há que se falar em anulação do feito criminal", diz Sá.
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