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Fim da prisão em 2ª instância não ameaça Lava Jato, diz Fachin

O ministro Edson Fachin durante sessão plenária no Supremo Tribunal Federal - Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo
O ministro Edson Fachin durante sessão plenária no Supremo Tribunal Federal Imagem: Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

06/11/2019 15h05

Relator no STF (Supremo Tribunal Federal) dos processos da Operação Lava Jato, o ministro Edson Fachin afirmou hoje não acreditar que a operação fique ameaçada caso o Supremo altere o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância.

"Não vejo esse efeito catastrófico que se indica", disse o ministro, em rápida conversa com jornalistas ao chegar para a sessão da tarde de hoje no STF.

"Independentemente do resultado do julgamento que se avizinha, ninguém sairá, ainda que se altere a jurisprudência, desse julgamento declarado inocente. Nós apenas estamos decidindo qual é o marco inicial do cumprimento da pena quando confirmada a sentença em segundo grau", disse Fachin.

O Supremo vai retomar amanhã o julgamento sobre se um réu deve começar a cumprir pena de prisão após ter a condenação confirmada por um tribunal de segunda instância ou se a prisão precisa aguardar o trânsito em julgado do processo, quando não é mais possível recorrer da condenação.

Até o momento, o placar está em 4 votos a 3 a favor das prisões, mas é esperado que a posição contra a segunda instância forme maioria no tribunal. Fachin foi um dos ministros que votaram a favor da prisão nessa fase do processo.

O resultado do julgamento pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso após ter a condenação na Lava Jato confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), no processo do tríplex no Guarujá.

Desde 2016 o STF tem permitido a prisão em segunda instância, com base em decisões tomadas a partir do julgamento de casos concretos de presos e de um pedido de liminar (decisão provisória).

Agora, o STF está analisando três ações declaratórias de constitucionalidade que devem fixar se os réus têm o direito de aguardar em liberdade o julgamento de todos os recursos ou se já podem começar a cumprir pena após a condenação ser confirmada por um tribunal de segunda instância, ou seja, um degrau acima da primeira sentença proferida pelo juiz responsável pela condenação.

A decisão do Supremo nas ações deverá orientar a posição do Judiciário em todo o país.

O julgamento do tema começou na sessão de 17 de outubro e já tomou outras duas sessões do Supremo.

Segundo Fachin, caso o tribunal decisa passar a não permitir a prisão na segunda instância, os juízes deverão avaliar caso a caso se é possível a aplicação da prisão preventiva.

Esse tipo de prisão não tem relação com a condenação e pode ser aplicada em qualquer etapa do processo, normalmente para evitar que o réu continue a cometer crimes ou interfira no andamento do processo.

Veja a opinião de Fachin sobre o julgamento da segunda instância.

Pergunta - Há ameaça à Lava Jato se o STF mudar o entendimento sobre a segunda instância?

Fachin - Eu entendo que não, porque a eventual alteração do marco temporal para a execução provisória da pena não significa que em lugar da execução provisória, quando for o caso, não seja decretada a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Então não vejo esse efeito catastrófico que se indica.

Não abre um caminho para a impunidade, já que a sociedade tem essa percepção ao se aguardar até o trânsito em julgado para determinar a prisão?

Também entendo que não. Porque, a rigor, o que contribui para uma percepção de impunidade é o tempo demasiado entre o início e o fim do processo penal.

Isso significa portanto que o transcurso do processo penal, obviamente observada todas as garantias processuais, o direito ao contraditório, deve ser um transcurso que atenda o princípio constitucional vinculante da duração razoável do processo. Esse é o grande desafio que o Poder Judiciário brasileiro tem: de iniciar e concluir os processos penais, nos termos da Constituição, num lapso de tempo razoável.

O fim da prisão em segunda instância pode aumentar o número de prisões preventivas?

Eu entendo que se houver uma alteração de jurisprudência, todos os condenados que se encontrem presos para serem liberados, eu entendo que há uma possibilidade de atribuição do juiz de execução do processo penal que ele examine, antes de promover a liberação, se estão ou não presentes os elementos para decretar a preventiva. De modo que isso poderá acontecer.

Ou seja, não está todo mundo livre automaticamente, precisa analisar caso a caso?

Essa é a minha compreensão.