Lei permite que Bolsonaro troque de partido sem perder mandato? Entenda
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) anunciou hoje que vai deixar o Partido Social Liberal (PSL), sigla a que se filiou ano passado para concorrer à presidência. Diferentemente de cargos proporcionais (como deputados federais), que pertencem aos partidos, segundo a legislação, nos cargos majoritários não há regra de fidelidade partidária e é possível deixar o partido sem sofrer retaliações na Justiça.
A regra sobre cargos majoritários foi definida em 2015, conforme entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. À época, o plenário decidiu que "não se aplica aos cargos do sistema majoritário de eleição (prefeito, governador, senador e presidente da República) a regra de perda do mandato em favor do partido". A decisão foi tomada de forma unânime em um processo relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Em relação ao cargo de deputado federal — cerca de 30 parlamentares fiéis a Bolsonaro já sinalizaram que podem deixar o PSL junto com o presidente — o mandato pertence ao partido. O Tribunal Superior Eleitoral definiu, em 2007, resolução que afirma que a desfiliação partidária, "ressalvadas as exceções, implica em perda de mandato."
Caso os deputados consumem sua vontade de deixar o PSL ao lado de Bolsonaro, o partido pode pedir na Justiça Eleitoral a decretação da perda de mandato. Entre as exceções elencadas pelo TSE está a "criação de novo partido". A sigla Aliança Pelo Brasil, a qual Bolsonaro e os deputados que saírem do PSL pretendem se filiar, ainda não foi criada, ou seja, os mandatos poderiam ser contestados na Justiça.
Após a desfiliação dos deputados, o partido tem de formular o pedido para cassação do mandato em 30 dias. Nos 30 dias subsequentes, o Ministério Público Eleitoral ou "quem tenha interesse jurídico" pode também pedir a perda de mandato dos parlamentares.
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