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Relator vota por ampliar pena de Lula a 17 anos de prisão no caso do sítio

Nathan Lopes e Marcelo Oliveira

Do UOL, em Porto Alegre

27/11/2019 15h39Atualizada em 27/11/2019 16h44

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo do sítio de Atibaia (SP) no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), votou por ampliar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A nova pena sugerida por Gebran é de 17 anos, um mês e dez dias em regime fechado. Na primeira instância, a pena estipulada foi de 12 anos e 11 meses de prisão.

Ao decidir pela ampliação da pena, o relator disse que, "infelizmente, a responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada". "[Ele] ocupava o grau de máximo dirigente", comentou. Para ele, havia a expectativa de que o petista "se comportasse em conformidade com o direito" e "que coibisse ilicitudes".

Além do aumento de pena, Gebran Neto também fixou o número de 422 dias-multa a serem pagos por Lula por conta dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O número é quase o dobro do fixado pela sentença em primeira instância, assinada por Hardt, que havia estipulado o pagamento de 212 dias-multa. Pelo entendimento de Gebran, Lula deve pagar R$ 842.312 de multa (dois salários mínimos por dia estipulado).

Ele justificou que o aumento da pena de Lula é necessário em virtude do grau de culpabilidade do réu. "Infelizmente, o nível de responsabilidade de Lula é bastante elevado", afirmou.

A 8ª Turma do TRF-4 está reunida hoje em Porto Alegre para julgar o caso do sítio, em que Lula foi condenado.

Além do relator do processo, participam da sessão os desembargadores Leandro Paulsen, revisor, e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente da Turma. Paulsen e Thompson Flores ainda irão votar.

Em fevereiro deste ano, a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-presidente por ligação com um esquema de corrupção envolvendo contratos de empresas com a Petrobras. Lula teria recebido como vantagem reformas em um sítio frequentado por ele no interior de São Paulo. A defesa do ex-presidente nega as acusações.

O sítio pertence a Fernando Bittar, amigo da família de Lula. Para Gebran, "pouco importa a questão da propriedade do sítio de Atibaia". "O fato é que o ex-presidente Lula usava o imóvel", disse. O desembargador também pontuou que o processo tem farta documentação e que Lula "fazia e solicitava melhorias no sítio de Atibaia". O desembargador diz que houve dissimulação do real proprietário das reformas.

"As obras foram feitas em benefício de Lula", disse Gebran, citando que Bittar sabia que o ex-presidente não iria pagar pelas reformas.

Alvo de críticas por parte da defesa de Lula, a sentença de Hardt foi elogiada por Gebran, que disse que a juíza fez um "minucioso trabalho de análise" do caso. Mais cedo, ele também havia afastado a hipótese de anulação da sentença em razão de "copia e cola".

Como Gebran fez o cálculo da pena

Para chegar à dosimetria da pena, Gebran elevou as penas em cada um dos três fatos de corrupção narrados na denúncia e aplicou o chamado concurso formal entre eles (quando juiz considera que os crimes diferentes compuseram uma única conduta).

A pena final de Lula por corrupção no caso do sítio ficou em 13 anos, dez meses e dez dias de prisão, pois pela regra do concurso formal é aplicada à conduta de maior pena (no caso, nove anos e quatro meses) um acréscimo de 1/6 a até metade da pena.

O desembargador, contudo, negou o pedido do MPF e não somou as penas dos três crimes de lavagem de dinheiro narrados na denúncia. Para ele, houve um só fato de lavagem de dinheiro.

Aplicou a este crime a mesma pena definida em primeiro grau: três anos e três meses de prisão.

Com isso, totalizou 17 anos, um mês e dez dias de prisão para o ex-presidente.