Topo

Operação Lava Jato

Lula: Relator nega "copia e cola" e vota contra anular caso do sítio

Nathan Lopes e Marcelo Oliveira

Do UOL, em Porto Alegre e São Paulo

27/11/2019 12h49

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo do sítio de Atibaia no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), se posicionou hoje contra anulação da sentença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na primeira instância.

Para ele, o STF (Supremo Tribunal Federal) criou uma norma sobre a ordem das declarações finais, mas ela não deve ser aplicada retroativamente, "fazendo com que todos os juízes do Brasil tivessem que adivinhar uma norma".

Gebran também disse ainda que a sentença da juíza Gabriela Hardt na primeira instância não foi um "copia e cola". Essa é uma das teses da defesa do ex-presidente para pedir a anulação do processo.

O desembargador negou todas as teses apresentadas pelos advogados do petista. O julgamento foi interrompido para o almoço e foi retomado às 14h.

Por enquanto, o desembargador apenas analisou os pedidos da defesa, sem entrar no mérito da ação penal, ou seja, quando ele deve dizer se Lula é culpado ou inocente.

Os outros dois desembargadores que vão jugar o caso, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, ainda não se pronunciaram.

O petista é acusado de ter sido beneficiado com reformas em um sítio frequentado por ele no interior de São Paulo dentro do esquema de corrupção envolvendo empresas e a Petrobras no âmbito da Operação Lava Jato. Ele nega as acusações.

Veja os pontos negados por Gebran

  • Ordem das alegações finais - Gebran negou o pedido, pois a decisão do STF determina que fique comprovado prejuízo ao réu que não colaborou com a Justiça;
  • "Copia e cola" - Defesa não comprovou o fato; desembargador argumentou que dizer que a sentença foi escrita por Moro é especulação;
  • Suspeição de Hardt - negou que juíza atuou com indisposição em relação a Lula em seu depoimento. Segundo Gebran, o ex-presidente "buscou confrontamento com a juíza";
  • Vaza Jato - interceptação das mensagens foi ilícita, afirmou. Não se pode aceitar prova ilícita. "Tudo o que existe até agora são matérias de jornal. Teríamos que dar credibilidade às versões da imprensa de que o material não foi editado."
  • Suspeição de Moro - a defesa não provou que o ex-juiz quebrou sua imparcialidade; não houve atuação de Moro depois que ele se demitiu para assumir o ministério da Justiça, disse;
  • Caso deveria ficar com a Justiça Eleitoral - o desembargador rechaçou o argumento, alegando que o benefício supostamente obtido por Lula com a reforma do sítio é pessoal;
  • Incompetência da Justiça Federal de Curitiba - segundo Gebran, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) firmou a competência de Curitiba em casos que envolvam contratos da Petrobras;
  • Suspeição de Moro no episódio do "prende e solta" - o ex-juiz ter contatado o Tribunal, ainda que nas férias, é normal, pois seria o TRF-4 que definiria a questão;
  • Delator coagido - afirmou que a defesa de Carlos Armando Guedes juntou manifestação após aquele evento negando que foi coagido, apesar de ter se manifestado de forma inadequada na Justiça de São Paulo
  • Condução coercitiva - STF julgou inconstitucional a forma como a Lava Jato fazia as conduções coercitivas, mas não anulou os depoimentos já colhidos por meio desse instrumento;
  • Interceptação de advogados - disse que a premissa não é verdadeira. O telefone estava cadastrado na empresa Lils, de palestras de Lula;
  • Perseguição política - TRF-4 julgou várias apelações de políticos na Lava Jato e foram condenados e absolvidos representantes de diversos partidos políticos;
  • Denúncia inepta - Segundo Gebran, o tema já foi abordado em outras decisões. A denúncia atende os requisitos legais.

Defesa de Lula pede anulação de ação

UOL Notícias

Entenda a questão envolvendo a ordem das alegações

No início de outubro, o Supremo criou o entendimento de que réus delatores devem apresentar seus argumentos antes de acusados que não possuem acordo de colaboração. Mas como a Corte não decidiu ainda se isso vale para processos já julgados.

Gebran decidiu levar para o julgamento de hoje. As alegações finais são o último momento que réus têm para se manifestar antes de uma sentença ser proferida.

Ao sustentar sua posição contra a anulação, o desembargador disse que o TRF-4, antes do entendimento do STF, já havia decidido que "não há direito por manifestação por último de réus colaboradores".

O desembargador disse que não concorda com o entendimento do Supremo.

"O vício alegado [pela defesa] não trouxe prejuízo ao corréu [Lula] com a inversão de ordem", disse Gebran.

Entenda o "copia e cola"

A tese da defesa tem como base o fato de Hardt ter aproveitado parte da sentença do ex-juiz federal Sergio Moro no processo do tríplex para a condenação no caso do sítio.

Segundo Gebran, a perícia da defesa de Lula apontou que houve coincidência entre as sentenças em 40 parágrafos. O texto com a condenação do sítio tem cerca de 3.800 parágrafos.

Para o desembargador, o reaproveitamento de trechos de casos parecidos é normal na Justiça e pontuou que, no processo do sítio, as semelhanças eram em pontos que não se mostravam essenciais ao processo, trechos "típicos de relatório", na sua visão.

"Com efeito, não se trata de uma sentença que se possa imputar de 'copia e cola'."

MPF relaciona corrupção de Lula à defesa de ditadores

UOL Notícias

Operação Lava Jato