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TSE: assinatura digital para criar partido depende de regulamentação

21.nov.2019 - O presidente Jair Bolsonaro e senador Flavio Bolsonaro falam para militantes durante convenção nacional para criação da Executiva Nacional do novo partido Aliança pelo Brasil - FáTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
21.nov.2019 - O presidente Jair Bolsonaro e senador Flavio Bolsonaro falam para militantes durante convenção nacional para criação da Executiva Nacional do novo partido Aliança pelo Brasil Imagem: FáTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

03/12/2019 21h03Atualizada em 03/12/2019 23h12

Resumo da notícia

  • Por 4 votos a 3, tribunal dá aval a coleta de apoio digital, mas exige regras
  • Para corte, ausência de regulamentação e de capacidade técnica do TSE impede liberação imediata do procedimento
  • Ainda não há prazo para que o tribunal estabeleça uma resolução do assunto
  • Decisão torna incerto se Bolsonaro conseguirá reunir assinaturas a tempo de nova sigla concorrer em 2020

Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiram nesta noite que a utilização de assinaturas digitais para a criação de um novo partido ainda depende de regulamentação a ser criada pela Justiça Eleitoral e de adequação técnica para validar as assinaturas coletadas.

Por 4 votos a 3, o tribunal aceitou a validade das assinaturas eletrônicas, mas entendeu que a ausência de regulamentação e de capacidade técnica do TSE não permite sua utilização de imediato para a criação de novos partidos.

Não há prazo para que o TSE crie uma resolução sobre as regras para esse procedimento.

A decisão torna incerto se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) conseguirá reunir o apoio necessário para criar o partido Aliança pelo Brasil a tempo de disputar as eleições de 2020, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores em todo o Brasil.

A legislação eleitoral determina que para disputar as eleições, realizadas em outubro, é preciso que o partido esteja regularizado até seis meses antes da votação. Para conseguir entrar na disputa do próximo ano, o novo partido tem que estar criado até abril. Por isso a aposta dos bolsonaristas nas assinaturas digitais para dar agilidade ao processo.

O uso da assinatura digital depende de que o eleitor possua um certificado digital. Esse tipo de certificação é utilizado para comprovar a autenticidade de documentos e assinaturas nos meios digitais.

Seu uso é amplamente adotado pelo Judiciário, para a apresentação de processos por advogados e na emissão de decisões judiciais, por exemplo.

Ferramenta para checar autenticidade de assinaturas

O ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto serviu de base ao resultado do julgamento, afirmou que o uso das assinaturas só será possível quando for regulamentado pelo TSE.

"É possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida para criação e apoiamento de partido político, desde que haja prévia regulamentação pelo TSE e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para auferir a autenticidade das assinaturas", afirmou o ministro.

O processo que foi analisado não tratava diretamente da fundação do partido Aliança pelo Brasil. Em seu próprio voto, Barroso afirmou que a análise do tema pelo TSE não tem relação com a intenção de Bolsonaro de criar um novo partido.

"Esta consulta é bem anterior ao fato político do dia. Não tem nada a ver com a criação de um partido político aparentemente sob a liderança do presidente da República. Essa é uma outra questão que em algum momento vai se colocar, embora haja algum tipo de conexão, estamos respondendo em tese a uma consulta", disse o ministro.

A ação analisada foi uma consulta apresentada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) em conjunto com o MBL (Movimento Brasil Livre). Esse tipo de processo, uma consulta, serve para que sejam esclarecidas dúvidas sobre as regras do processo eleitoral.

Para criar um novo partido político, o tribunal exige uma lista com assinaturas equivalentes a 0,5% do total de votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, o que equivale a 491.967 apoiadores sem filiação partidária divididos em pelo menos nove estados.

Na sessão de hoje, a presidente do TSE, Rosa Weber, afirmou que atualmente o tribunal não possui condições técnicas de verificar com seguranças as assinaturas digitais.

Como votaram os ministros

A análise do caso pelo TSE ficou dividido em duas correntes. Um grupo dos ministros afirmou que por não haver regulamentação do tema, não seria possível a utilização das assinaturas eletrônicas. O outro grupo afirmou ser possível a prática, mas não de imediato, por ser necessário criar essa regulamentação e as condições técnicas para validar as assinaturas.

Quatro dos sete ministros votaram favoravelmente ao uso das assinaturas digitais, mas defendendo que seja preciso regulamentação futura:

  • Luís Felipe Salomão
  • Tarcísio Vieira de Carvalho Neto
  • Sérgio Banhos
  • Luís Roberto Barroso

Os outros três ministros rejeitaram a utilização das assinaturas digitais, sob o argumento de que não há uma regulamentação jurídica que permita seu uso:

  • Og Fernandes
  • Edson Fachin
  • Rosa Weber

Ministério Público é contra assinatura digital

O Ministério Público deu ao TSE parecer contrário à utilização de assinaturas digitais para a criação de novos partidos.

No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, afirma que a Justiça Eleitoral, hoje estruturada para conferir as assinaturas em papel, teria dificuldade para conferir a veracidade das assinaturas eletrônicas, etapa fundamental para validar juridicamente a vontade do eleitor.

Já a área técnica do TSE deu parecer favorável, com a condição de que as assinaturas sejam validadas por meio de certificação digital, um instrumento ainda pouco disseminado no país.

Segundo a ANCD (Associação Nacional de Certificação Digital), há no país 3,78 milhões de pessoas que possuem o certificado digital. Esse número equivale a apenas 2,58% do eleitorado.