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STF conclui julgamento e libera uso de dados do Coaf sem aval da Justiça

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

04/12/2019 16h46Atualizada em 04/12/2019 20h19

Resumo da notícia

  • Por 10 votos a 1, Supremo aprovou as regras para o compartilhamento de informações com a polícia e o MP
  • Dados dos órgãos de inteligência financeira devem ser liberados só por comunicações formais
  • Envio de informações estará sujeito a fiscalização posterior da Justiça sobre eventuais abusos
  • Caso contra Flávio Bolsonaro poderá ser retomado

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu hoje as regras para o compartilhamento, sem autorização judicial, de dados fiscais e bancários em investigações criminais por órgãos de controle como a Receita Federal e o antigo Coaf, rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira).

Segundo a decisão do Supremo, as informações desses órgãos de inteligência financeira devem ser enviadas ao Ministério Público ou à polícia apenas por comunicações formais, feitas sob sigilo e com a possibilidade de fiscalização posterior da Justiça sobre eventuais abusos.

A tese de julgamento, que resume a decisão e fixa as regras para o compartilhamento de informações, foi aprovada por um placar de 10 votos a 1.

O presidente do STF, Dias Toffoli, mudou seu voto e voltou atrás na defesa de restrições sugeridas por ele ao Coaf. Toffoli tinha defendido anteriormente, por exemplo, que ficasse proibido o envio de relatórios "por encomenda", ou seja, solicitados pelo Ministério Público sem que houvesse alerta prévio do Coaf ou investigação já instaurada contra os suspeitos.

A tese aprovada pelo Supremo foi formulada pelo ministro Alexandre de Moraes, primeiro no julgamento a discordar das propostas originais de Toffoli.

O que ficou definido

  • É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento de fiscalização da Receita Federal com as polícias e o Ministério Público, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial. Deve ser resguardado o sigilo das informações e as investigações estão sujeitas a controle posterior da Justiça
  • O compartilhamento de relatórios financeiros pela UIF e pela Receita deve ser feito por um sistema oficial de comunicação, com garantia de sigilo e instrumentos que permitam apurar desvios

Na semana passada, após cinco sessões em quatro dias de julgamento, o STF formou maioria de 9 votos a 2 para autorizar que órgãos financeiros compartilhem dados fiscais e bancários sobre suspeitas de crimes com autoridades responsáveis pelas investigações criminais. Faltou, porém, a fixação da tese do julgamento, o que foi feito hoje.

Caso contra Flávio Bolsonaro pode ser retomado

A decisão abre caminho para que sejam retomadas as investigações sobre o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) e em ao menos outras 935 investigações do MPF (Ministério Público Federal) que ficaram paralisadas de junho a novembro por ordem de Dias Toffoli.

A consequência da aplicação da tese sobre cada caso concreto deverá ser avaliada pelas instâncias judiciais responsáveis pela investigação.

A defesa dos investigados ainda pode recorrer se entender que houve abusos em questões que não foram abordadas na decisão do STF.

Flávio e Fabricio Queiroz - Reprodução - Reprodução
O senadro Flávio Bolsonaro e seu ex-assessor Fabrício Queiroz
Imagem: Reprodução

Filho do presidente Jair Bolsonaro, Flávio está sendo investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por suspeitas de crimes como peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A investigação teve origem em relatórios produzidos pelo Coaf que identificaram movimentações atípicas na conta bancária de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio.

O relatório apontou uma movimentação de R$ 1,2 milhão na conta de Queiroz. As operações se davam em depósitos e saques em dinheiro, o que chamou a atenção dos promotores do MP-RJ.

Em abril, a Justiça autorizou a quebra de sigilo fiscal e bancário do senador e de Queiroz, mas a defesa de Flávio alega que o MP-RJ teve acesso a seus dados financeiros há mais de um ano, quando a investigação começou.