STF conclui julgamento e libera uso de dados do Coaf sem aval da Justiça
Resumo da notícia
- Por 10 votos a 1, Supremo aprovou as regras para o compartilhamento de informações com a polícia e o MP
- Dados dos órgãos de inteligência financeira devem ser liberados só por comunicações formais
- Envio de informações estará sujeito a fiscalização posterior da Justiça sobre eventuais abusos
- Caso contra Flávio Bolsonaro poderá ser retomado
O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu hoje as regras para o compartilhamento, sem autorização judicial, de dados fiscais e bancários em investigações criminais por órgãos de controle como a Receita Federal e o antigo Coaf, rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira).
Segundo a decisão do Supremo, as informações desses órgãos de inteligência financeira devem ser enviadas ao Ministério Público ou à polícia apenas por comunicações formais, feitas sob sigilo e com a possibilidade de fiscalização posterior da Justiça sobre eventuais abusos.
A tese de julgamento, que resume a decisão e fixa as regras para o compartilhamento de informações, foi aprovada por um placar de 10 votos a 1.
O presidente do STF, Dias Toffoli, mudou seu voto e voltou atrás na defesa de restrições sugeridas por ele ao Coaf. Toffoli tinha defendido anteriormente, por exemplo, que ficasse proibido o envio de relatórios "por encomenda", ou seja, solicitados pelo Ministério Público sem que houvesse alerta prévio do Coaf ou investigação já instaurada contra os suspeitos.
A tese aprovada pelo Supremo foi formulada pelo ministro Alexandre de Moraes, primeiro no julgamento a discordar das propostas originais de Toffoli.
O que ficou definido
- É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento de fiscalização da Receita Federal com as polícias e o Ministério Público, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial. Deve ser resguardado o sigilo das informações e as investigações estão sujeitas a controle posterior da Justiça
- O compartilhamento de relatórios financeiros pela UIF e pela Receita deve ser feito por um sistema oficial de comunicação, com garantia de sigilo e instrumentos que permitam apurar desvios
Na semana passada, após cinco sessões em quatro dias de julgamento, o STF formou maioria de 9 votos a 2 para autorizar que órgãos financeiros compartilhem dados fiscais e bancários sobre suspeitas de crimes com autoridades responsáveis pelas investigações criminais. Faltou, porém, a fixação da tese do julgamento, o que foi feito hoje.
Caso contra Flávio Bolsonaro pode ser retomado
A decisão abre caminho para que sejam retomadas as investigações sobre o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) e em ao menos outras 935 investigações do MPF (Ministério Público Federal) que ficaram paralisadas de junho a novembro por ordem de Dias Toffoli.
A consequência da aplicação da tese sobre cada caso concreto deverá ser avaliada pelas instâncias judiciais responsáveis pela investigação.
A defesa dos investigados ainda pode recorrer se entender que houve abusos em questões que não foram abordadas na decisão do STF.
Filho do presidente Jair Bolsonaro, Flávio está sendo investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por suspeitas de crimes como peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A investigação teve origem em relatórios produzidos pelo Coaf que identificaram movimentações atípicas na conta bancária de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio.
O relatório apontou uma movimentação de R$ 1,2 milhão na conta de Queiroz. As operações se davam em depósitos e saques em dinheiro, o que chamou a atenção dos promotores do MP-RJ.
Em abril, a Justiça autorizou a quebra de sigilo fiscal e bancário do senador e de Queiroz, mas a defesa de Flávio alega que o MP-RJ teve acesso a seus dados financeiros há mais de um ano, quando a investigação começou.
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