Maioria do STF vota a favor do uso de dados do Coaf; Toffoli tem restrições
Resumo da notícia
- Seis ministros votam pelo compartilhamento de informações com o Ministério Público
- Presidente da corte, porém, defende regras para o repasse de dados sem aval judicial
- Placar até agora indica liberação de investigações como a de Flávio Bolsonaro
- Julgamento é suspenso e deverá ser retomado amanhã; faltam 5 votos
Com a manifestação do ministro Luiz Fux, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de seis votos a favor de que órgãos de controle, como a Receita e o antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), possam repassar ao Ministério Público, sem autorização judicial, informações sobre transações suspeitas ligadas a investigações criminais.
O presidente da corte, Dias Toffoli, porém, defendeu a imposição de regras mais restritas para o compartilhamento dos dados, como a proibição de relatórios "por encomenda" dos investigadores e a ressalva de que as informações do Coaf não valem isoladamente como prova.
Toffoli foi até o momento o único a impor restrições entre os seis ministros que já votaram. Com isso, ainda não estão definidos os limites do compartilhamento de informações, apesar de já haver aval para o repasse, sem aval da Justiça, de informações sobre suspeitas de crimes.
A necessidade de autorização judicial para o envio de dados do Coaf embasou, em julho, a decisão do presidente do STF de suspender investigações em todo o país, como a que atinge o senador Flávio Bolsonaro (sem partido), filho do presidente Jair Bolsonaro (também sem partido). O voto de Toffoli neste julgamento, portanto, representa uma mudança de entendimento do ministro.
Além de Fux e Toffoli, já votaram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Após o voto de Fux o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã, às 14h. Ainda faltam os votos dos outros cinco ministros que compõem o Supremo.
O que o STF julga?
O STF está julgando se é constitucional que órgãos de controle repassem, sem autorização judicial, dados fiscais e bancários ao Ministério Público quando for identificada a suspeita de crimes.
No centro do debate está o direito ao sigilo bancário e fiscal, contidos na garantia ao sigilo dos dados pessoais previsto na Constituição.
No atual governo, o Coaf foi rebatizado como UIF (Unidade de Inteligência Financeira) e transferido do âmbito do Ministério da Economia para o do Banco Central.
O que isso tem a ver com o caso Flávio Bolsonaro?
A decisão pode ter impacto nas investigações contra Flávio Bolsonaro e alvo de um relatório do Coaf que apontou movimentações suspeitas ligadas a seu gabinete no Rio quando era deputado federal.
O que o STF decidir também impactará mais de 900 inquéritos que foram suspensos por Dias Toffoli em julho.
Votos dos ministros
- Dias Toffoli
Toffoli afirmou que os relatórios financeiros produzidos pelo antigo Coaf não representam uma quebra do sigilo bancário dos suspeitos e, por isso, podem ser enviados ao Ministério Público.
Mas ele defendeu restrições: a UIF não pode enviar relatórios "por encomenda", ou seja, sem que haja uma comunicação prévia do órgão de controle ou uma investigação já em andamento contra os suspeitos; e os dados não podem ser enviados por e-mail ou outro meio informal de comunicação. O repasse de informações deve ser feito pelo sistema da UIF, que registra os usuários que tiveram acesso às informações.
O ministro também afirmou que os relatórios da UIF não podem ser considerados isoladamente como prova, só como indícios que precisam de outros elementos de corroboração, de forma semelhante ao valor processual que têm as delações premiadas.
Sobre a Receita, Toffoli defendeu que o órgão não pode compartilhar a íntegra de documentos protegidos por sigilo que constam em processos fiscais e que o Ministério Público deve informar à Justiça sempre que instaurar uma investigação com base em dados da Receita.
- Luiz Fux
Em seu voto, Fux defendeu que o compartilhamento de informações sem autorização judicial é permitido pelas regras da Constituição e importante para o combate à criminalidade.
"Esse compartilhamento ressoa constitucional e legítimo à luz, não só da legalidade, como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que consagrou essa legalidade", disse o ministro.
- Rosa Weber
A ministra Rosa Weber afirmou que os órgãos públicos têm o dever de informar suspeitas de crimes às autoridades responsáveis pelas investigações, como a polícia e o Ministério Público.
"Na minha compreensão, é próprio de um Estado de Direito, a exigência de que a descoberta de condutas potencialmente criminosas por parte de agentes públicos, fazendários ou não, reverbere no âmbito da administração com o acionamento de seus órgãos de investigação para apuração de possíveis delitos", disse a ministra.
- Luís Roberto Barroso
Barroso defendeu que exigir autorização judicial para o compartilhamento de informações suspeitas pela UIF poderia comprometer o papel fiscalizador do órgão no combate a crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.
"Não acho bom para o país, não acho bom para a Justiça e não acho bom para o Supremo, nesse quadro e nessa quadra que o país vive, criar dificuldades e entraves burocráticos para o combate à alta criminalidade", disse.
O ministro afirmou ainda que a defesa de Flávio Bolsonaro se valeu de uma "postulação engenhosa" ao recorrer ao STF para pedir a paralisação das investigações. Isso porque o processo no Supremo tratava originalmente apenas da Receita e não incluía a atuação do antigo Coaf.
- Edson Fachin
Fachin afirmou que, como a UIF não tem acesso à íntegra de extratos bancários, não ocorreriam as supostas "devassas" alegadas pelas defesas de investigados.
"Isso retira a meu ver a possibilidade de que se verifique a produção de alegadas devassas sob encomenda", disse o ministro.
O ministro também defendeu que a Receita possa encaminhar informações com o Ministério Público.
- Alexandre de Moraes
Para Moraes, a UIF pode compartilhar informações com o Ministério Público, tanto espontaneamente quanto a pedido dos investigadores. "Os direitos fundamentais não podem servir como escudo protetivo de práticas ilícitas", disse o ministro.
O ministro, no entanto, disse que essas informações devem estar limitadas ao próprio banco de dados da UIF, constituído pelos alertas de transações suspeitas enviados por entidades financeiras.
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