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Justiça determina que PRF retome radares em rodovias em até 72 horas

Radar móvel radares móveis multa excesso velocidade fiscalização trânsito - Silva Junior/Folhapress
Radar móvel radares móveis multa excesso velocidade fiscalização trânsito Imagem: Silva Junior/Folhapress

Juliana Arreguy

Do UOL, em São Paulo

11/12/2019 19h17Atualizada em 12/12/2019 15h41

Resumo da notícia

  • Justiça do DF derruba decisão que suspende uso de radares em rodovias federais
  • PRF tem 72 horas para reinstalar os dispositivos
  • A fiscalização eletrônica foi removida das estradas em agosto, após determinação do governo
  • A Advocacia-Geral da União disse que só analisará o caso quando for intimada

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou, hoje, que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) retome, em até 72 horas, de forma integral, o uso da fiscalização eletrônica em rodovias federais. Caso a decisão não seja cumprida, a União terá de arcar com a multa de R$ 50 mil por dia de atraso.

O juiz substituto da 1ª Vara, Marcelo Gentil Monteiro, acatou alguns dos aspectos de ação movida pelo Ministério Público Federal contrário à determinação do governo, publicada em agosto, de suspender o uso dos dispositivos.

Em 15 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a suspensão do uso de radares fixos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura concluísse "a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas".

O magistrado, em sua decisão, utiliza como base o Código de Trânsito Brasileiro, dando ênfase em alguns parágrafos, como o quinto, que diz: "órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida".

Ele também afirma que, pela separação de poderes, Bolsonaro não poderia ter determinado a retirada de radares. Por se tratar de algo previsto em lei, caberia ao Legislativo — e não ao Executivo — qualquer alteração na área.

"A urgência é patente, ante o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como necessários à fiscalização viária", escreveu Monteiro.

Ele também determina que a União se abstenha de tentar "suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis."

Ao UOL, a assessoria da Advocacia-Geral da União (AGU) disse que o órgão ainda não foi intimado da decisão. "Após a intimação, a instituição irá analisar o recurso cabível", explicou.

Procurada, a PRF disse que não se manifestará por momento por não ter sido formalmente notificada.