CCJ do Senado dificulta porte e posse de arma a quem ingerir psicoativos
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou hoje projeto de lei que prevê a perda da autorização de porte de arma de fogo a quem ingerir bebida alcoólica ou tiver usado substância psicoativa que cause dependência enquanto estiver portando o objeto.
O projeto de lei altera o Estatuto do Desarmamento ao fazer com que a arma de fogo seja apreendida temporariamente e a autorização seja suspensa automaticamente, caso a pessoa flagrada esteja portando a arma no momento.
A Polícia Federal será notificada de forma imediata da situação para instaurar processo administrativo. Se a corporação julgar que a pessoa colocou em risco a vida de outras, a autorização do porte de arma de fogo pode ser cassada por dez anos.
A proposta de mudança no Estatuto do Desarmamento também prevê que não há necessidade de a pessoa estar "em estado de embriaguez" ou "sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas" para perder o porte.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade.
Outro projeto que limita a concessão da posse de arma de fogo também foi aprovado por unanimidade hoje na comissão. Ele exige que o interessado na obtenção de posse de arma de fogo apresenta exame toxicológico negativo para o Certificado de Registro de Arma de Fogo e limita que a renovação do exame não seja feita em menos de três anos.
O texto ainda permite que possuidores de arma de fogo sejam selecionados de forma aleatória para se submeterem à exame toxicológico pelo poder público.
"O uso de drogas pode alterar as faculdades mentais, fazendo com que a pessoa cometa crimes. Tanto isso é verdade que muitas pessoas que não conseguem praticar crimes de "cara limpa" ingerem bebidas alcoólicas ou usam drogas para "criar coragem" (embriaguez preordenada). Não é recomendável, portanto, que um usuário de drogas tenha acesso a armas de fogo", justificou o relator do projeto na CJJ, senador Otto Alencar (PSD-BA).
Ambos os projetos seguem para a Câmara se não forem apresentados recursos. Caso houver recursos, seguem para o plenário do Senado.
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