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PGR defende Bolsonaro sobre passeios e diz que circulação não está proibida

Jair Bolsonaro passeia em uma padaria de Brasília - Reprodução - 9.abr.2020/Instagram/bolsonarosp
Jair Bolsonaro passeia em uma padaria de Brasília Imagem: Reprodução - 9.abr.2020/Instagram/bolsonarosp

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

29/04/2020 15h17

Os passeios do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o contato com pessoas nas ruas do Distrito Federal não infringem determinações do poder público, na avaliação do vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros.

"As medidas de enfrentamento da emergência sanitária contidas no decreto editado pelo governo do Distrito Federal, assim como pelos que o sucederam, têm o objetivo de restringir, e não de impedir a movimentação de pessoas", escreveu o membro do MPF (Ministério Público Federal).

Ele se manifestou em 22 de abril ao STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito da notícia-crime apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) contra Bolsonaro, acusando-o de ter cometido crimes contra a saúde pública. O documento de Medeiros, porém, passou a constar no sistema do STF hoje.

A notícia-crime, segundo o deputado é para "impedir que a conduta irresponsável e criminosa do presidente da República, em seus atos e pronunciamentos, não continue a colocar em risco a saúde de todos os cidadãos brasileiros".

Interação

O parlamentar pontua que, em meados de abril, o presidente interagiu com pessoas. Bolsonaro também consumiu alimento dentro de um estabelecimento comercial, o que é proibido por decreto do governo do Distrito Federal.

Para Medeiros, "a interação do noticiado [Bolsonaro] em logradouro comercial do Distrito Federal não implica em crime de infração de medida preventiva sanitária". "Não há como responsabilizá-lo penalmente por apologia do crime previsto no artigo 268 do Código Penal", avalia o vice-procurador-geral da República.

O artigo citado por Medeiros fala sobre "infração de medida sanitária preventiva". De acordo com a legislação, "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa" pode ser punida com detenção de um mês a um ano.

Pronunciamento

Ao dizer que Bolsonaro não pode ser responsabilizado pelo crime, o membro do MPF transcreve o pronunciamento, em cadeia de rádio e televisão, em que Bolsonaro comparou a pandemia da covid-19, que já matou mais de 5 mil pessoas no país, a uma "gripezinha" e a um "resfriadinho".

Na fala, Bolsonaro chega a mencionar um "planejamento estratégico de combate ao vírus" feito com Luiz Henrique Mandetta (DEM) então ministro da Saúde.

Para Medeiros, o presidente, com o pronunciamento, tentou persuadir a população sobre a situação do coronavírus no país. Já o crime de incitação pública da prática de crime, como também pede o parlamentar, se configura a partir "do louvor, do elogio, do enaltecimento".

Insistência

O vice-procurador-geral opina que o deputado "pretende insistentemente a punição do noticiado [Bolsonaro] por crime contra a saúde pública teoricamente cometido por terceiros, ao argumento de que o presidente da República foi o responsável por instigá-los".

"Essa percepção, contudo, ignora que a circunstância de ser o governante de uma sociedade em que uma ou mais pessoas plenamente responsáveis podem se comportar de forma criminosa, não faz de ninguém, por si só, autor dessas condutas delituosas", escreveu Medeiros.

A notícia-crime do parlamentar tem a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que deverá se manifestar a respeito das posições do deputado e da PGR (Procuradoria Geral da República). A Procuradoria voltou a pedir o arquivamento da ação.