STF arquiva ações contra campanha 'O Brasil não pode parar'
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, extinguiu duas ações contra a campanha 'O Brasil Não Pode Parar', divulgada em março pela Secom (Secretaria Especial de Comunicação) do governo federal e, logo em seguida, deletada das redes sociais. A peça publicitária defendia a flexibilização das medidas de isolamento social em meio à pandemia de coronavírus.
A decisão de Barroso, publicada ontem, seguiu o entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, que rejeitou a ação após dizer não haver como comprovar a existência da campanha, já que ela foi removida do ar pouco após ter sido divulgada.
"Mesmo para os que afirmam haver existido o aludido ato, teria subsistido por breve período e, ao final, sido retirado de circulação", defendeu o PGR.
A ação publicitária já havia sido suspensa tanto por Barroso como por decisões de primeira instância ainda em março. Já o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) declarou que a divulgação do vídeo da campanha foi um vazamento. A Secom também afirmou que o vídeo foi veiculado de "forma equivocada" e que havia sido produzido em caráter experimental, sem aprovação para ser publicado.
No Instagram da Secom, logo que a campanha foi publicada, uma publicação dizia que "no mundo todo, são raros os casos de vítimas fatais do coronavírus entre jovens e adultos".
"A quase totalidade dos óbitos se deu com idosos. Portanto, é preciso proteger estas pessoas e todos os integrantes dos grupos de risco, com todo cuidado, carinho e respeito. Para estes, o isolamento. Para todos os demais, distanciamento, atenção redobrada e muita responsabilidade. Vamos, com cuidado e consciência, voltar à normalidade", dizia o texto.
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