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Abraham Weintraub tem 5 dias para ser ouvido na PF sobre fala em reunião

Abraham Weintraub tem cinco dias para ser ouvido na PF sobre fala em reunião - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Abraham Weintraub tem cinco dias para ser ouvido na PF sobre fala em reunião Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Do UOL, em São Paulo

26/05/2020 18h46

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou hoje um prazo de cinco dias para que Abraham Weintraub, ministro da Educação, seja ouvido pela Polícia Federal.

Weintraub deverá prestar esclarecimentos sobre a declaração que fez durante a reunião ministerial do dia 22 de abril: "Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF."

A determinação faz parte do inquérito que investiga fake news, denúncias caluniosas e outras infrações "que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros; bem como de seus familiares".

Weintraub ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão e não se pronunciou sobre o caso.

"A manifestação do Ministro da Educação revela-se gravíssima, pois, não só atinge a honorabilidade e constituiu ameaça ilegal à segurança dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, como também reveste-se de claro intuito de lesar a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado de Direito", afirmou o ministro Alexandre de Moraes na decisão.

O magistrado afirma que, na declaração de Weintraub, há indícios de difamação e injúria, previstos no Código Penal. Além disso, Alexandre de Moraes levanta a possibilidade de o ministro da Educação também ter violado a lei 7.170/1983, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social.

Com sua fala, Weintraub estaria violando uma série de artigos dessa lei: primeiramente, ao impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados — no caso, do STF.

A lei também proíbe propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social, e o estímulo à subversão da ordem política ou social e à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições.

Por último, a lei proíbe caluniar ou difamar uma série de autoridades do país: o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.