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MPF denuncia subprocurador-geral da República por lavagem de dinheiro

Sede da Procuradoria Geral da República, em Brasília - Wikipedia
Sede da Procuradoria Geral da República, em Brasília Imagem: Wikipedia

Do UOL, em São Paulo

29/05/2020 18h38

O Ministério Público Federal ofereceu hoje ao Superior Tribunal de Justiça uma denúncia contra um subprocurador-geral da República. Ele é acusado de cometer os crimes de concussão e lavagem de dinheiro por pelo menos 29 vezes.

Esta é a terceira denúncia pela qual irá responder. As duas primeiras foram surgiram há um mês e se referem a outros dois crimes: calúnia e coação no curso de processo administrativo.

De acordo com o MPF, os crimes foram cometidos pelo subprocurador-geral durante o exercício da função pública e se continuaram acontecendo no período de apuração do inquérito. Trata-se de atitudes ilícitas e vexatórias contra servidores de seu próprio gabinete, ainda segundo o órgão.

O subprocurador-geral teria exigido o pagamento de R$ 2 mil por mês como condição para manter as vítimas em cargos comissionados na Procuradoria-Geral da República (PGR). Para dissimular o pagamento ilícito, ele obrigava a servidora (que não pertence ao quadro efetivo) a habitar um imóvel de sua propriedade, por meio da celebração de um contrato de comodato, em razão do qual ela assumiu a obrigação de pagar as despesas de água e luz.

Provas colhidas nas investigações, no entanto, apontam que o valor cobrado era mais que o dobro da média do mercado, evidenciando uma forma de o denunciado receber parte do salário que era pago à vítima.

A petição ainda demonstra a dissimulação da origem ilícita dos pagamentos. Ao assumir o cargo, a servidora deixou vários cheques assinados. Após receber o salário, recebia o cheque de volta em troca do valor em espécie.

Na denúncia, o MPF pede, além da condenação por concussão e lavagem de dinheiro, que o subprocurador-geral seja condenado ao pagamento de danos materiais e morais coletivos, no valor de R$ 116 mil.

O órgão pede que o subprocurador seja suspenso para impedir que ele continue a cometer crimes dentro da instituição, usando a estrutura e os bens públicos de forma indevida. Essa suspensão, solicita o MPF, deve proibir que o profissional entre nas dependências da Procuradoria-Geral da República, se comunique com funcionários ou utiliza os serviços do local.