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O que é o artigo 142 da Constituição. E por que ele está causando polêmica

Foto: Pedro Augusto Pinho
Imagem: Foto: Pedro Augusto Pinho

Lucas Borges Teixeira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

30/05/2020 04h00

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou ontem uma entrevista do jurista Ives Gandra Martins em que ele fala sobre o Artigo 142 da Constituição. A mensagem passada é que este artigo daria às Forças Armadas um poder de moderação quando houver um conflito entre os Poderes.

Bolsonaro divulgou o vídeo no mesmo dia em que afrontou o STF (Supremo Tribunal Federal) e declarou que "ordens absurdas não se cumprem". Foi uma reação à operação da Polícia Federal que teve como alvo apoiadores do governo federal, um desdobramento do inquérito de fake news conduzido pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.

Juristas ouvidos pelo UOL divergem da interpretação de Ives Gandra e afirmam que as Forças Armadas não têm poder moderador, mas de segurança. Para eles, a posição ajuda a estimular discursos golpistas por parte das alas radicais.

Mas o que diz a Constituição? Entenda a seguir o que é o Artigo 142 e por que ele vem causando polêmica.

Artigo 142 regulamenta as Forças Armadas

O Artigo 142 da Constituição Federal regulamenta o papel das Forças Armadas e sua constituição, composta por Aeronáutica, Marinha e Exército. São instituições nacionais permanentes, "organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República".

"É o artigo que estabelece qual é o papel constitucional das Forças Armadas, sua função e as vincula ao comprometimento à ordem constitucional vigente. É o único, ou um dos poucos artigos, que usa a palavra 'pátria', um conceito de unidade à luz do Estado democrático", explica o jurista Flávio de Leão Bastos, professor de Direito Constitucional da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP.

Segundo o texto, as Forças Armadas se destinam a três pontos: defesa da Pátria, garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, garantia da lei e da ordem.

Gandra: Forças Armadas podem ser Poder Moderador

A interpretação sobre uma das funções atribuídas constitucionalmente às Forças Armadas deu base à polêmica. De acordo com Ives Gandra, o papel de defesa da lei e da ordem dá às instituições um poder de moderação, em caso de conflito entre os Poderes.

"Para a defesa da democracia, do Estado e de suas instituições, se um Poder sentir-se atropelado por outro, poderá solicitar às Forças Armadas que ajam como Poder Moderador para repor, naquele ponto, a lei e a ordem, se esta realmente tiver sido ferida pelo Poder em conflito com o postulante", escreveu Gandra, em um texto publicado ontem.

Em entrevista ao UOL, o jurista afirmou que as Forças Armadas não podem alterar a composição do Supremo nem do Congresso.

"Como fala a Constituição, 'a pedido de qualquer dos poderes'. Se um dos poderes for ele [o presidente] e estiver em conflito, como é que ele vai ser parte e juiz ao mesmo tempo? A tese que tenho defendido é que, neste caso, seriam os comandantes das Forças Armadas, e não o presidente, porque ele como parte do conflito seria julgado para ver se teria ou não teria razão", argumentou Gandra, na entrevista.

Juristas negam papel moderador das Forças Armadas

A interpretação de Ives Gandra não é partilhada por outros juristas. Eles veem as Forças Armadas com a função de proteger a segurança nacional, de acordo com a Constituição.

"As Forças Armadas não têm esse papel de moderação de forma nenhuma. Elas não têm conhecimento jurídico e nem condição política para isso, não têm vocação. A Constituição garante que as Forças Armadas atuem, excepcionalmente, em situações de economia interna para garantir a lei e a ordem, e só se forem requisitadas", afirma o constitucionalista Elival da Silva Ramos, ex-procurador-geral do estado de São Paulo.

Silva Ramos usa como exemplo a intervenção militar feita no Rio de Janeiro em 2018, solicitada pelo Estado e autorizada pelo então presidente Michel Temer (MDB). "Foi pontual e voltada à segurança pública. Mas, se está havendo um conflito jurídico, a Constituição atribuiu [a palavra final] ao STF."

Para o professor Leão Bastos, a interpretação de Ives Gandra não leva em consideração outros artigos da Constituição Federal, que colocam limites para a atuação das Forças Armadas, o que invalida seu uso como Poder Moderador.

"Há uma série de artigos, como o 37, que trata dos princípios da administração pública, que estabelece limites para o exercício das Forças Armadas. Garantir a lei e a ordem não significa, a meu ver, que podem atuar como se fossem um Poder Moderador. Elas são a segurança do país, externa e internamente, dentro dos limites constitucionais", pondera a constitucionalista.

Também em entrevista ao UOL, o jurista Wálter Maierovitch, desembargador aposentado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), disse ter visto a interpretação de Ives Gandra como uma "novidade". "Alçar as Forças Armadas ao papel de juiz dos juízes me parece um grande equívoco", declarou.

Maierovitch explicou que a função do Poder Moderador foi extinta no Império e "não teve lugar" na República. "[Se] o Judiciário foi chamado, é o Judiciário quem decide os conflitos", declarou.

Interpretação alimenta discurso golpista, dizem juristas

Na entrevista ao UOL, Ives Gandra ressaltou que não prega intervenção militar e que qualquer medida que tire poderes do STF ou do Congresso Nacional seria um golpe de Estado.

Juristas, no entanto, afirmam que sua interpretação tem sido usada por grupos radicais para alimentar um discurso golpista.

"Não estou falando do professor Gandra, é claro, mas tem um grupo de radicais que está dando a interpretação ao Artigo 142 da forma que é conveniente, quando, na verdade, ele está inserido numa arquitetura constitucional com vários limites. Esse grupo usa de forma oposta", avalia Leão Bastos.

"No fundo, no fundo, [esta interpretação] dá ares constitucionais a um golpe. O que prevalece no final — e não é o que ele [Gandra] diz, mas pouco importa a intenção dele — é o discurso de: 'vamos respeitar as instituições, mas se elas não estiverem funcionando como eu quero, podem entrar as Forças Armadas'. Isso é muito perigoso", endossa o ex-procurador-geral Ramos. "É uma forma erudita e jurídica de dizer que, se as instituições emperrarem, vai ter golpe", lamenta.

Estudioso de regimes autoritários, Leão Bastos diz ver com preocupação o uso da Constituição para referendar uma possível intervenção das Forças Armadas. "Ao longo da história, diversos regimes autoritários foram iniciados a partir da captura e interpretação conveniente de fatos históricos e normas. [O ditador Adolf] Hitler, por exemplo, nunca revogou a Constituição de Weimar na Alemanha, porque era ela que permitia ao Estado usar as Forças Armadas no seu Artigo 48", observa o constitucionalista.

Em resposta à publicação feita pelo presidente Bolsonaro, assim como em manifestações públicas, apoiadores referendavam discurso de intervenção com a hashtag "#DeclaroDestituidoSTF".

"O próprio presidente, quando fala que 'agora acabou', o que ele está querendo dizer? Que não vai cumprir mais as ordens do STF que não considere legítimas, ou que vai recorrer das decisões. O que é legítimo? É um discurso que propositalmente não é claro. Mas, se ele diz que não vai cumprir e que, sem as Força Armadas, ninguém tem força para fazê-lo cumprir, aí rasgou a Constituição", conclui o constitucionalista Ramos.