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PGR defende prerrogativa do MPF em inquérito que apura fake news contra STF

Para Augusto Aras, MPF deve fazer parte de investigação em caso de inquérito policial -
Para Augusto Aras, MPF deve fazer parte de investigação em caso de inquérito policial

Do UOL, em São Paulo

04/06/2020 17h45

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende o respeito ao sistema acusatório e à participação do Ministério Público no inquérito das fake news, em memorial enviado ao STF a respeito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 572, no qual a Rede Sustentabilidade questiona o inquérito.

Segundo divulgou hoje o MPF, Aras reiterou a coerência entre as manifestações de 2019 e de 2020, citando mais uma vez não ter mudado de posicionamento em relação ao último ano. O titular da PGR argumentou que houve uma medida para preservar a licitude da prova a ser produzida.

Aras afirmou ainda que o objeto do inquérito das fake news — crimes que possam ter sido cometidos contra ministros do Supremo Tribunal Federal — não estão em questão na ADPF. No entanto, para o procurador, as normas do STF provocam dubiedade sobre a natureza do inquérito.

De acordo com o artigo 43 do Regimento Interno do STF, o presidente da corte instaurará inquérito em caso de infração à lei penal nas dependências do Tribunal. O artigo 56, por sua vez, cita duas classes de inquérito: administrativo (preliminar, sem necessidade de polícia judiciária) e policial.

Para Aras, combinados os dois artigos, tanto o processo de investigação interna quanto o inquérito policial passam a existir como inquéritos. No caso de um inquérito policial, a investigação deve ser feita pela polícia judiciária e pelo MP.

Com base nessa distinção, o PGR entende ser legítima a instauração de inquérito como investigação administrativa; porém, em caso de elementos que apontem para um inquérito politica, acredita ser necessára a supervisão da própria Procuradoria-Geral da República.

"Ante inquérito atípico, com a participação da polícia judiciária, o Ministério Público não pode demitir-se da sua relevante atribuição constitucional de supervisionar procedimentos e expedientes vocacionados à apuração de infrações penais", argumenta Aras.

"A PGR, em homenagem à Suprema Corte, limitou-se a apontar contornos possíveis, com ênfase na preservação das atribuições constitucionais do Ministério Público e das garantias individuais dos cidadãos investigados", acrescentou.

De acordo com o MPF, caberá ao Supremo estabelecer critérios para o inquérito para evitar "um estado de insegurança jurídica" que afeta não apenas a própria corte, mas a PGR e a Polícia Federal.