Senado aprova uso obrigatório de máscaras em locais públicos em todo o país
O plenário do Senado aprovou hoje um projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em locais públicos em todo o Brasil enquanto durar o combate à pandemia do novo coronavírus. A medida tem como objetivo evitar a propagação do vírus que causa a covid-19.
Pelo texto, o uso da máscara é obrigatório para a circulação em espaços e transportes públicos, vias públicas e locais privados, mas acessíveis à população. Ele foi aprovado por unanimidade dos 76 senadores votantes na sessão remota de hoje.
O uso é necessário também em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou táxis, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados, além de estabelecimentos comerciais e industriais, estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, templos religiosos, de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
O texto deixa explícito ser obrigatório cobrir boca e nariz com a máscara. Isso porque há pessoas que utilizam o objeto de maneira errada, pendurado na orelha ou afixado no queixo, apesar das orientações de especialistas e do Ministério da Saúde de que boca e nariz devem ser cobertos.
Embora estados e municípios já tenham adotado iniciativas para estimular o uso de máscaras, ainda não há uma lei nacional sobre o tema. O projeto retornará para análise da Câmara dos Deputados, onde já havia sido aprovado, por ter sofrido mudanças em seu conteúdo no Senado.
Quem não usar a máscara nesses espaços terá de pagar multa a ser definida e regulamentada pelos estados e municípios. A penalidade pode ser maior se o infrator for reincidente e se a infração tiver ocorrido em ambiente fechado.
O projeto estabelece que o poder público deverá fornecer máscaras de proteção individual à população de baixa renda por meio de estabelecimentos credenciados ao programa farmácia popular, serviços públicos ou privados de assistência social, entre outros, ou em locais de fácil acesso.
Serão consideradas vulneráveis pessoas moradores de rua, quem recebe o auxílio emergencial de R$ 600 pelo governo federal, BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou o Bolsa Família. Em nenhuma hipótese essa população mais carente poderá ser multada caso não use a máscara corretamente em locais públicos. Os governos deverão dar preferência às máscaras artesanais, seguindo o preço de mercado.
Ficarão dispensadas da obrigatoriedade do uso da máscara crianças menores de três anos e pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou outras deficiências que as impeçam de usar uma máscara facial adequadamente, conforme declaração médica.
Os estabelecimentos que estiverem funcionando durante a pandemia deverão fornecer máscaras de graça aos funcionários e colaboradores. Caso contrário, terão de pagar multa, também a ser definida e regulamentada, com níveis de gravidade. Os recursos recolhidos com as multas deverão ser aplicados na área de saúde.
O texto diz ainda que órgãos públicos e empresas privadas do setor de bens e serviços deverão adotar medidas de prevenção à proliferação de doenças, como a limpeza de locais de circulação de pessoas e do interior de veículos usados em serviço, além de disponibilizar produtos como álcool em gel a 70% perto de entradas, escadas rolantes e elevadores, por exemplo.
Inicialmente, o texto previa a inclusão de um outro projeto que tratava da obrigatoriedade da realização de testes periódicos para a detecção de anticorpos contra o novo coronavírus. Porém, o projeto foi rejeitado e arquivado para que possa ser analisado de forma separada com mais calma no futuro.
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