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STF concede prisão domiciliar para Geddel Vieira por 'risco real de morte'

Geddel Vieira Lima foi ministro da Secretaria de Governo de Michel Temer (MDB) -  Alan Marques/ Folhapress
Geddel Vieira Lima foi ministro da Secretaria de Governo de Michel Temer (MDB) Imagem: Alan Marques/ Folhapress

Do UOL, em São Paulo

15/07/2020 08h51Atualizada em 15/07/2020 11h02

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, atendeu o pedido da defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) e converteu sua pena em prisão domiciliar por causa da pandemia do coronavírus. Na decisão, o magistrado justificou um agravamento da saúde de Geddel, com "real risco de morte".

A decisão foi proferida na noite de ontem. Na semana passada, o ex-ministro, que cumpre pena em um presídio em Salvador, teve resultado positivo para covid-19, mas uma contraprova dias depois apontou resultado negativo.

Em seu despacho, Toffoli justifica a concessão da prisão domiciliar devido ao "agravamento do estado geral de saúde do requerente, com risco real de morte reconhecido". O ex-ministro está no grupo de risco por ter mais de 60 anos e possuir comorbidades (hipertensão).

Geddel terá de usar tornozeleira eletrônica e cumprirá prisão domiciliar até que a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre o cumprimento de penas durante a pandemia perca a validade.

Em março, o ministro do STF Edson Fachin, relator original da causa, negou pedido da defesa de Geddel para que ele cumprisse pena em prisão domiciliar. Na decisão de ontem, Toffoli ressaltou que Fachin poderá reexaminar o caso, inclusive quanto ao período de duração da prisão domiciliar.

Ministro de Lula e Temer

Geddel foi ministro da Integração Nacional no governo Lula (PT) e da Secretaria de Governo da gestão Michel Temer (MDB). Em julho de 2017, ele foi preso preventivamente após a Polícia Federal apreender aproximadamente R$ 51 milhões em dinheiro em um apartamento em Salvador.

Em 2019, ele foi sentenciado a 14 anos de prisão por suposta associação criminosa e lavagem de dinheiro, pela Segunda Turma do STF.