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Cesar Maia é condenado pelo TJ do Rio por improbidade administrativa

13.abr.2018 - César Maia, vereador no Rio de Janeiro pelo Democratas - Ricardo Borges/Folhapress
13.abr.2018 - César Maia, vereador no Rio de Janeiro pelo Democratas Imagem: Ricardo Borges/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

10/08/2020 20h18Atualizada em 11/08/2020 12h04

O ex-prefeito e hoje vereador do Rio de Janeiro, Cesar Maia (DEM), foi condenado pela 21ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) por improbidade administrativa, mas teve as penas reduzidas.

A nova decisão modificou as sanções impostas ao ex-prefeito e pai do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM). A suspensão dos direitos políticos caiu de cinco para três anos.

Além disso, a multa de R$ 900 mil, equivalente a 50 vezes a sua remuneração na época, foi fixada em 12 salários, mais juros e correção, a serem apurados ao final da ação.

A assessoria de Maia disse que vai recorrer da decisão. "Ainda não há trânsito em julgado. A decisão não é definitiva, cabendo recurso à instância superior e assim será feito", diz a nota.

Por maioria de votos, os desembargadores concluíram que Maia, nos anos de 2007 e 2008, não aplicou o percentual mínimo de 25% da receita com impostos em educação, como obriga a Constituição.

De acordo com as informações contábeis juntadas ao processo pelo Ministério Público estadual, os percentuais destinados pelo município à educação foram de 15,96% para o exercício de 2007 e de 17,27% para o exercício de 2008, muito inferiores aos 25% que configuram o mínimo constitucional.

O desembargador Pedro Raguenet, relator do recurso, destacou ser não resta dúvida de que o réu tinha "plena ciência destes fatos".

Para o relator, ele "regularmente era alertado pelo Tribunal de Contas do Município acerca da incorreção de inserção das verbas provenientes do FUNDEB na base de cálculo do mínimo constitucional destinado à MDE (Manutenção e Desenvolvimento da Educação)".

"Contudo, no que tange à conduta do então prefeito, fato é que optou o mesmo por manter procedimento que se revelou como incorreto, não obstante ter sua defesa sustentado ter o mesmo seguido orientação da Controladoria Geral do Município", acrescentou o relator em seu voto.