Fux proíbe CNMP de usar punição antiga para julgar afastamento de Deltan
Em decisão divulgada hoje, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux proibiu o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) de levar em consideração a punição aplicada ao procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, em processos ainda em tramitação no conselho.
Na prática, a decisão impede que a pena de advertência aplicada a Deltan no ano passado seja considerada como um antecedente que pode agravar uma eventual nova punição ao procurador. Em novembro, Deltan foi punido por suas críticas a ministros do STF durante entrevista a uma rádio.
O CNMP deve julgar amanhã o pedido de afastamento do procurador do comando da Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal) de Curitiba.
O principal processo que será analisado contra Deltan amanhã é um pedido de afastamento formulado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), no qual a senadora questiona o acordo entre a Lava Jato do Paraná e a Petrobras para reverter R$ 2,5 bilhões recuperados pela operação a um fundo gerido por uma fundação privada.
A iminência do julgamento foi citada por Fux como uma das razões para conceder a decisão liminar (provisória).
"A iminência do julgamento de outros feitos disciplinares, nos quais eventuais condenações poderão vir a ser agravadas pela vigência da penalidade objeto a presente ação, revela a existência de periculum in mora [perigo na demora de decidir]", escreveu o ministro.
O procurador da Lava Jato também apresentou uma outra ação ao STF pedindo que seja adiado o julgamento de amanhã no CNMP. Esse processo está sob a relatoria do ministro Celso de Mello e ainda não foi emitida decisão.
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