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Regra que colocou dossiê em sigilo fere a lei, dizem ONGs de transparência

O ministro da Justiça, André Mendonça - Dida Sampaio/Estadão
O ministro da Justiça, André Mendonça Imagem: Dida Sampaio/Estadão

Eduardo Militão e Rubens Valente

Do UOL, em Brasília

28/08/2020 04h00

Uma regra criada há menos de um ano pelo Ministério da Justiça é a justificativa dada pela pasta para colocar em segredo o dossiê contra antifascistas produzido pelo governo. Para especialistas ouvidos pela reportagem, a medida federal fere a Lei de Acesso à Informação por criar uma nova categoria de sigilo.

O Ministério da Justiça defende a legalidade da portaria 880, criada em 12 de dezembro na gestão do ministro Sergio Moro, que rompeu com o governo Jair Bolsonaro em abril e deixou o cargo.

O dossiê feito pelo órgão, cuja existência foi revelada pelo UOL em julho, não possui nenhuma das três classificações de sigilo da Lei de Acesso à Informação:

  • ultrassecreto, com 25 anos de segredo
  • secreto, com 15 anos
  • reservado, com 5 anos

Segundo a pasta comandada por André Mendonça, "o relatório de inteligência é de acesso restrito de acordo com a portaria 880/2019 do ministério". Informação de acesso restrito é aquela "que, não sendo passível de classificação em grau de sigilo, por seu teor, utilização ou finalidade, demande medidas especiais de proteção".

O ministério disse que o decreto 7.845/12 embasa a portaria e que ele deve "assegurar a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a eventual restrição de acesso."

Regra é "porta para esconder informação", diz pesquisador

"Isso é muito ruim e abre uma porta até para esconder informação, com base nessa interpretação de que seria acesso restrito", disse Fabiano Angélico, pesquisador e consultor para temas de transparência, integridade, accountability social e especialista no tema do acesso à informação e autor do livro "Lei de Acesso à informação: reforço ao controle democrático".

O artigo 16 da portaria está mal escrito, mal elaborado e não faz o menor sentido. Tudo aquilo que eles estão querendo proteger já está protegido [pela LAI]"
Fabiano Angélico, pesquisador

O especialista disse que, com a portaria, o ministério na prática "cria um grau de sigilo que não existe". "Criar uma nova categoria que não está na lei vai contra a própria lei. Uma portaria não pode ir contrariamente a uma lei."

Para o gerente de relações institucionais do Instituto Sou da Paz, Felipe Angeli, a regra "causa surpresa e espanto" por criar um novo tipo de sigilo. Ele avalia que o texto indica que não há limite de prazo para a manutenção do segredo.

A ONG lida todos os dias com o Ministério da Justiça e outros órgãos de segurança pública utilizando-se sempre da Lei de Acesso à Informação.

Angeli destaca que a Constituição e a Lei definem que a transparência é a regra; o segredo, a exceção. Somente no caso de informações pessoais, poderia haveria uma restrição, mas ainda assim determinada por prazo de cem anos.

Como você tem uma portaria cria uma nova categoria, aparentemente sem prazo nenhum? É totalmente contrário ao espírito da lei"
Felipe Angeli, da ONG Sou da Paz

Na avaliação de Júlia Rocha, assessora do programa de acesso à informação da organização não-governamental Artigo 19, a portaria cria um "regime paralelo". "É um regime paralelo de acesso à informação ao propor um regime de acesso restrito excetuando situações que envolvem dados pessoais", disse ela.