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Ação contra deputado sobre 'dossiê antifa' foi relâmpago e não ouviu defesa

Douglas Garcia, deputado estadual, durante cerimônia de diplomação na Assembleia Legislativa - Ananda Migliano/Ofotográfico/Folhapress
Douglas Garcia, deputado estadual, durante cerimônia de diplomação na Assembleia Legislativa Imagem: Ananda Migliano/Ofotográfico/Folhapress

Alex Tajra

Do UOL, em São Paulo

14/09/2020 21h39

Resumo da notícia

  • Defesa do deputado Douglas Garcia (PTB-SP) não consta dos autos da ação, que foi julgada em cinco dias
  • Estudante de direito que moveu processo afirma que juiz não deu chance ao devido processo legal e irá recorrer
  • Só em São Paulo correm mais de dez processos contra Garcia relacionados ao dossiê, segundo advogado
  • MP-SP apura prática de improbridade administrativa do deputado na elaboração do dossiê

A ação na qual um juiz afirmou que o deputado estadual Douglas Garcia (PTB-SP) agiu bem em ter divulgado um "dossiê antifascista" nas suas redes sociais tramitou de forma relâmpago, sendo julgada em cinco dias. Nos autos, aos quais a reportagem teve acesso, não consta a defesa de Garcia no caso, ou seja, a Justiça proferiu decisão sem ouvir a argumentação do deputado.

Também foi negado o pedido para que o parlamentar retirasse de suas contas nas redes sociais as publicações referentes ao dossiê. O dossiê paulista tem o nome de cerca de mil pessoas, com fotos, endereços e telefones. Há na listagem dois jornalistas, seis radialistas e pelo menos 70 professores. O documento é diferente do relatório do Ministério da Justiça, revelado pelo UOL, que listou 579 servidores e professores contrárias ao fascismo.

O processo foi movido pelo estudante de direito Igor Vitor da Silva e requer indenização de R$ 15 mil por conta da divulgação do dossiê por parte de Garcia. Em suas postagens, o deputado associou as pessoas que estão no documento a termos como "terroristas" e "organização criminosa". Na decisão, o juiz não explica por qual razão uma pessoa que se posiciona contra o fascismo estaria exercendo uma atividade ilícita.

A petição foi protocolada no dia 4 de setembro às 12h58. A decisão do magistrado Aluísio Moreira Bueno veio cinco dias depois, às 15:51 do dia 9 de setembro.

"Raramente isso acontece, é muito controverso. (...) O juiz não deu a chance do devido processo legal, não houve possibilidade de instrução processual, por exemplo", diz SIlva, que moveu a ação em causa própria. Ele afirma que vai recorrer da decisão. "A tutela [de urgência] pode ser rápida, mas a sentença deveria demorar. O juiz deveria ouvir a contestação, se necessário instruir para criação de provas, etc."

A título de comparação, processos que foram instaurados em junho contra Garcia, que também pedem indenizações pela divulgação do dossiê, ainda não andaram. Em alguns deles não houve sequer citação do deputado para que a ação possa prosseguir.

"A coisa está andando bem devagar. No meu caso aqui em apenas um dos processos foi apresentada a contestação [defesa]", diz um advogado que prefere não se identificar pois muitas dessas ações correm sob sigilo. Ele defende, em dois estados diferentes, pessoas que tentam indenizações contra o deputado por conta do documento expondo os antifascistas.

Só em São Paulo, diz o advogado, correm mais de dez processos contra o deputado estadual relacionados ao dossiê. Em agosto, outra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) foi antagônica ao que decidiu o juiz Aluizio Moreira Bueno e condenou Garcia a pagar R$ 20 mil em indenização, além das custas processuais e dos honorários.

Naquele processo, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central da Capital, afirmou que a elaboração de dossiês não se relacionam com o exercício normal e regular do mandato legislativo, cujo titular deve se mostrar à sociedade (em especial àqueles que o elegeram) prudente e equilibrado".

À época, Garcia se defendeu afirmando que não elaborou o dossiê, só o encaminhou para autoridades e divulgou nas suas redes. O deputado fez publicações com imagens borradas dos citados.

Já Bueno afirmou na sua decisão do último dia 9 que o comportamento de Garcia, ao divulgar o dossiê e ainda requerer de seus seguidores que enviem mais informações sobre os citados, "guarda estreita conexão com o desempenho do mandato legislativo".

No processo, foi anexada uma posição do Condepe (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana) que classifica a divulgação do dossiê por parte de Garcia como uma "empreitada persecutória". Também foi acoplado ao processo a investigação do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) que apura a prática de improbidade administrativa de Garcia na elaboração do dossiê.