Bolsonaro veta perdão a dívidas de igrejas, mas governo vê 'demanda justa'
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) confirmou hoje, em publicação no DOU (Diário Oficial da União), o veto parcial ao projeto que determinava o perdão de dívidas de igrejas com a Receita Federal. A decisão, porém, ainda deixa caminho aberto para que o Congresso derrube seu veto e atenda a uma "demanda justa" das igrejas, como classificou em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República.
A pasta afirmou que o presidente é "favorável à não tributação de templos" e que deve propor "instrumentos normativos a fim de atender a justa demanda das entidades religiosas". Também foi citada a possibilidade de Bolsonaro cometer crime de responsabilidade caso não vetasse artigos do projeto de lei propostos pelo deputado federal David Soares (DEM-SP), filho do missionário R. R. Soares, que é fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus.
Ontem, Bolsonaro já havia antecipado nas redes sociais que vetaria artigos da proposta. O presidente falou na possibilidade de sofrer um processo de impeachment por infringir a Lei de Diretrizes Orçamentárias e também a de Responsabilidade Fiscal. No entanto, ele incentivou o Congresso a derrubar seu próprio veto.
O dispositivo do projeto temido pelo presidente é o que isentava templos religiosos da CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido). A proposta poderia gerar um impacto de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.
Apesar da imunidade constitucional contra a cobrança de impostos, hoje as igrejas ainda têm que pagar tributos como a CSLL e contribuições previdenciárias. Nos últimos anos, a Receita Federal identificou manobras dos templos para distribuir lucros e remuneração variável de acordo com o número de fiéis, sem o devido pagamento desses tributos.
Enquanto a isenção da CSLL e a anulação de dívidas passadas relacionadas à contribuição foi vetada, outro artigo importante do projeto de lei foi sancionado, o que trata da prebenda, como é chamada a remuneração dos pastores e líderes do ministério religioso.
O dispositivo tem como intenção anistiar multas e outras cobranças aplicadas sobre a prebenda, mas deixa margem à interpretação da Receita Federal. Tanto que a Secretaria-Geral negou que fique determinada pelo artigo a anistia de dívidas.
"Nesse contexto, o artigo 9º não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas contrariando a Lei nº 13.137", afirma a nota da pasta.
Dívida bilionária
Com a atual cobrança da CSLL, há igrejas que acumulam milhões em autuações por parte da Receita Federal. Isso acontece porque os templos tentam driblar a legislação ao distribuírem lucros e demais remunerações a seus principais dirigentes sem o pagamento devido de tributos. Sem contar valores em fase administrativa de cobrança, a dívida de tempos na Dívida Ativa já soma R$ 1,5 bilhão.
Os vetos de Bolsonaro foram feitos por recomendação da equipe do Ministério da Economia, liderado por Paulo Guedes. A decisão, porém, desagrada a bancada evangélica no Congresso, que forma grande parte da base de apoio do presidente em Brasília.
*Com informações do Estadão Conteúdo
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.