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Fachin rejeita pedido de Witzel contra decisão que o afastou do cargo

Ministro Edson Fachin, do STF - Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Edson Fachin, do STF Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

Do UOL, em São Paulo

29/09/2020 10h53

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin rejeitou ontem um pedido da defesa do governador afastado do Rio, Wilson Witzel (PSC), contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que o afastou do cargo.

O habeas corpus havia sido protocolado no dia 14. Dias antes, o ministro Dias Toffoli já havia negado suspender o afastamento do político.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou Witzel por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele nega as acusações. No fim de agosto, o ministro do STJ Benedito Gonçalves determinou seu afastamento imediato do cargo por 180 dias.

Em sua decisão, Fachin afirma que o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para atacar eventuais ilegalidades que não afetem, de forma imediata, a liberdade do cidadão.

Na ação, Witzel alegava ter sido ilegalmente afastado de suas funções por decisão monocrática, referendada pelo STJ em 2 de setembro, antes do recebimento da denúncia, sem direito ao contraditório e sem indicação de qual ato concreto teria praticado. A defesa pedia a concessão do habeas para cassar a decisão do STJ, com a determinação de seu imediato retorno ao cargo.

O ministro rejeitou o argumento da defesa de que haveria risco de prisão, caso Witzel descumprisse a determinação. Segundo ele, em razão da própria natureza da cautelar imposta — o afastamento provisório do cargo —, não há como a medida ser descumprida, porque isso independe da vontade do governador.

Fachin ainda argumentou que não se pode deixar de levar em conta o fato de que o plenário da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) aprovou encaminhamento do processo de impeachment contra o político e também lhe impôs afastamento de 180 dias do cargo.

"Essa paralela circunstância política adensa a conclusão pela não pertinência do writ (habeas corpus) na hipótese, na medida em que, ainda que cabível fosse, eventual acolhimento seria inócuo para o retorno ao cargo de Governador do Estado do Rio de Janeiro, pois subsistiria, de toda sorte, o afastamento determinado pela Casa Legislativa", diz trecho do despacho.