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STF autoriza prisão domiciliar a responsáveis por crianças e deficientes

Há dois anos, o STF já tinha autorizado regime domiciliar a grávidas ou mães de menores de 12 anos - Luiz Silveira/Agência CNJ
Há dois anos, o STF já tinha autorizado regime domiciliar a grávidas ou mães de menores de 12 anos Imagem: Luiz Silveira/Agência CNJ

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

20/10/2020 17h48

Em julgamento na tarde de hoje, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu conceder prisão domiciliar a presos preventivos que sejam os únicos responsáveis por crianças menores de 12 ou pelos cuidados de pessoas com deficiência.

Na prática, a situação dos presos serão analisadas individualmente pelos juízes responsáveis por monitorar as ordens de prisão. Os magistrados deverão analisar quais casos se adequam à decisão do STF, que impôs alguns requisitos para o benefício.

A decisão da Segunda Turma foi tomada por unanimidade, com o voto dos ministros Gilmar Mendes, relator do processo, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

A prisão preventiva é aquela decretada sem que haja condenação definitiva no processo.

Em 2018, o STF já tinha autorizado o benefício às mães grávidas ou com filhos menores de 12 anos.

Na prática, a decisão de hoje estende o benefício também aos pais, ou adultos responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.

No julgamento, os ministros estabeleceram que a concessão de prisão domiciliar deverá seguir alguns requisitos:

  • A situação de cada preso será analisada individualmente, inclusive com base em outros critérios da legislação penal que autorizam ou impedem a prisão domiciliar
  • É preciso provar que os presos são de fato os únicos responsáveis pelos cuidados de crianças menores de 12 anos ou de pessoas com deficiência
  • Quando não se tratar do pai ou da mãe da criança, o benefício só poderá ser concedido aos presos responsáveis por crianças de até seis anos de idade
  • Fica proibida a concessão do benefício nos casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça, ou no caso de crimes contra os próprios filhos ou dependentes