Aras defende que estados definam vacinação obrigatória se governo não agir
O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, defendeu em parecer enviado hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) a soberania dos estados na decisão da obrigatoriedade da vacina contra covid-19 em caso de "inação do órgão federal".
No parecer, Aras diz que a obrigatoriedade "é válida" caso sejam obedecidos critérios técnicos e científicos e que seja garantida a segurança da vacinação.
Caso o Ministério da Saúde determine a não obrigatoriedade da vacina, Aras defende que os estados possam torná-la obrigatória, desde que demonstrem "que os fundamentos adotados pelo órgão federal não atendem à realidade" do local.
"É válida a imposição à população de vacinação obrigatória em determinados contextos, previamente delineados pela legislação, nas situações a serem concretamente definidas por ato das autoridades competentes", afirma o Procurador-Geral da República, no parecer.
O PGR defende que uma possível obrigatoriedade da vacina não significa que os cidadãos sejam imunizados à força. No entanto, afirma que a obrigatoriedade é prevista em Constituição em casos que uma abstenção geral possa gerar riscos à população.
"Sob a ótica dos direitos à vida e à saúde, parece não haver controvérsia relevante sobre a validade da possibilidade de instituição de vacinas de caráter obrigatório, como medida a garantir a adequada e suficiente proteção da saúde pública pelo Poder Público", diz o parecer.
Aras também argumenta que os estados podem ter a liberdade de determinar a imunização da população levando em conta a realidade local do estado e considerando possíveis situações de emergência sanitária.
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