Justiça condena Petrobras a pagar R$ 59,3 mil por combustível contaminado
A Petrobras deve ressarcir em R$ 59,3 mil proprietários de uma aeronave executiva por combustível contaminado. A decisão de anteontem é do juiz João Luis Zorzo da 15ª Vara Cível de Brasília.
Segundo os proprietários, a Petrobras forneceu combustível adulterado para o avião, causando vazamentos no sistema de armazenamento e distribuição da aeronave. Na ação, eles afirmam que gastaram R$ 9.621,95 com o produto da Petrobras e mais R$ 49.736,13 com reparos do avião.
Além do ressarcimento por danos materiais, os proprietários pediram uma condenação de danos morais no valor de R$ 50 mil para cada um —pedido não acolhido pelo juiz.
"Em relação aos danos morais, a situação narrada nos autos não é suficiente para dar ensejo à reparação pretendida, pois não foi capaz de romper com o equilíbrio psicológico dos autores ou atingir qualquer de seus atributos da personalidade, como honra e imagem, tratando-se de mero dissabor, aos quais todos estão sujeitos", ponderou Zorzo.
Em julho, denúncia de aviadores de que a gasolina da Petrobras estaria causando corrosão de peças das aeronaves obrigou a empresa a suspender a comercialização de um lote de combustível. A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) chegaram a criar um grupo para apurar as denúncias.
Para a Justiça de Brasília, ficou comprovado a procedência deste pedido "uma vez que comprovado, por meio documental, a ocorrência da conduta, do dano e nexo de causalidade, elementos da responsabilidade civil objetiva consumerista".
Procurada pelo UOL, a Petrobras informou que foi intimada da decisão hoje e que "adotará todas as medidas necessárias a resguardar os seus interesses".
A empresa ressalta que, em nenhum momento, comercializou gasolina de aviação adulterada ou contaminada. "Embora análises realizadas no centro de pesquisas da Petrobras (Cenpes) tenham identificado um lote de gasolina de aviação com teor de compostos aromáticos diferente dos lotes até então importados, esse produto atendia integralmente os requisitos de qualidade exigidos pela ANP e especificações internacionais, sendo normalmente comercializado nos Estados Unidos".
A Petrobras afirmou que testes realizados não comprovarem relação de causa e efeito entre o teor de aromáticos da gasolina de aviação e eventuais danos a polímeros ou materiais de borracha de aeronaves.
Os resultados das análises foram enviados aos órgãos que conduzem as apurações.
"A Petrobras reforça que observa rigidamente em seus produtos e processos todos os requisitos exigidos pela ANP e confia que, ao apresentar os seus robustos argumentos ao Poder Judiciário, reverterá a decisão."
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