Topo

Esse conteúdo é antigo

RJ: Crivella deixa presídio para cumprir prisão domiciliar com tornozeleira

23.dez.2020 - Prefeito afastado, Marcelo Crivella (Republicanos) deixa presídio de Benfica para prisão domiciliar - Reprodução/GloboNews
23.dez.2020 - Prefeito afastado, Marcelo Crivella (Republicanos) deixa presídio de Benfica para prisão domiciliar Imagem: Reprodução/GloboNews

Herculano Barreto Filho

Do UOL, no Rio

23/12/2020 19h35

Marcelo Crivella (Republicanos), prefeito afastado do Rio de Janeiro por suspeita de envolvimento em um esquema de corrupção, deixou o presídio de Benfica, na zona norte do Rio, com uma tornozeleira eletrônica, no começo da noite de hoje.

O cumprimento do alvará de soltura foi confirmado pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio). À tarde, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a sua transferência imediata.

O ministro Humberto Martins, presidente do STJ, solicitou hoje à tarde a transferência imediata de Crivella para a prisão domiciliar e citou o que entende ser um descumprimento da conversão da prisão preventiva em domiciliar. A medida ocorreu após petição da defesa do político informar que o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) estaria retardando o cumprimento da liminar. Ontem à noite, Martins já havia concedido o benefício.

A Justiça determinou hoje à tarde ainda o corte de sinal de internet, celulares e telefones fixos na residência de Crivella. Em despacho assinado pela desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, ela determinou que seja cumprido um mandado de verificação e busca e apreensão na residência de Crivella para a retirada de terminais telefônicos fixos, celulares, computadores, tablets e laptops.

As empresas de telefonia fixa e internet responsáveis pelo fornecimento dos serviços ao imóvel de Crivella também serão notificadas para que o sinal seja interrompido, de acordo com o despacho.

O 'QG da Propina': entenda o caso

Ontem de manhã, Crivella foi preso preventivamente desde ontem por suspeita de chefiar o chamado "QG da Propina", como ficou conhecido o suposto esquema de cobrança de pagamentos em troca de favorecimentos a empresários.

Segundo o MP-RJ (Ministério Público do Rio), o suposto esquema de pagamentos para liberação de contratos na administração municipal arrecadou mais de R$ 50 milhões e envolveu até mesmo suspeitas de uma articulação bilionária de lavagem de dinheiro na Igreja Universal do Reino de Deus, onde Crivella se tornou bispo licenciado após ser eleito prefeito do Rio, em 2016.

22.dez.2020 - O prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), à esquerda, de máscara, chega à cidade da polícia, no Rio de Janeiro, após ser preso em uma operação do MP e da Polícia Civil - Reprodução/GloboNews - Reprodução/GloboNews
22.dez.2020 - O prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), à esquerda, de máscara, chega à cidade da polícia, no Rio de Janeiro, após ser preso em uma operação do MP e da Polícia Civil
Imagem: Reprodução/GloboNews

'Redução de dano', diz defesa de Crivella

Ao UOL, o advogado de defesa de Crivella, Alberto Sampaio de Oliveira Junior, disse hoje que a decisão do STJ foi uma "redução de dano". Crivella nega as acusações contra ele e diz ser alvo de perseguição política. O prefeito afastado do Rio foi denunciado pelo MP junto com outras 25 pessoas.

Fora da prisão, Crivella deverá seguir algumas determinações impostas pelo STJ, como:

  • uso de tornozeleira eletrônica
  • proibição de manter contato com terceiros
  • entrega dos telefones celulares, computadores e tablets às autoridades
  • proibição de sair de casa sem autorização
  • proibição de usar telefones celulares

Veja abaixo a íntegra da decisão do desembargador Claudio e Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça

Tendo em vista a decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro Humberto Martins Presidente do Superior Tribunal de Justiça, index 1567252, esclareço que esta Presidência recebeu cópia da decisão prolatada no Habeas Corpus nº 636740, às 23 horas do dia 22 de dezembro de 2020, quando imediatamente encaminhou ao plantão para fins de cumprimento imediato, sendo certo que, às 23:08h da mesma data, o processo foi autuado e contava com informação de estar apto à conclusão.

Hoje pela manhã, às 10:55 horas, foi comunicado a esta Presidência pela CGJ-RJ, que o Excelentíssimo Desembargador plantonista, Dr. Joaquim Domingos de Almeida Neto, prolatou a decisão abaixo transcrita:


"Conforme amplamente noticiado na mídia, a cultíssima relatora original optou por realizar pessoalmente a audiência de custódia, em admirável preservação do princípio do Juiz Natural.
Conforme determinação expressa do Ministro Presidente do STJ em sua decisão (Comunique-se com urgência à Desembargadora relatora, Rosa Helena Penna Macedo Guita, e ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Claudio de Mello Tavares, solicitando-lhes informações, que deverão ser prestadas preferencialmente por meio de malote digital, e com senha de acesso para consulta ao processo), encaminhe-se o expediente a S. Excelência, a Relatora, que decidirá com sua habitual diligência.
Por enquanto, nada a prover em sede de plantão"


Ato contínuo, foi determinada pela Presidência, às 11:23 horas, a distribuição do feito à Excelentíssima Desembargadora relatora Rosa Helena Penna Macedo Guita, em cumprimento à decisão exarada pelo Desembargador Plantonista, o que ocorreu às 11:45 horas da mesma data, sendo determinado, ainda, que a Diretoria responsável diligenciasse contato telefônico com a Secretaria do 1º Grupo de Câmaras Criminais cientificando que o processo é urgente e que deve ser tratado de imediato.

Em razão da narrativa acima, determino a expedição de ofício eletrônico, encaminhado por e-mail, aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rosa Helena Penna Macedo Guita e Joaquim Domingos de Almeida Neto para, se assim desejarem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prestarem as informações solicitadas, de modo a esclarecer a situação fática, nos termos da decisão exarada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do STJ.


Rio de Janeiro, (na data da assinatura eletrônica).


Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça