PGR denuncia Daniel Silveira por ofender e ameaçar ministros do STF
A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou hoje ao STF (Supremo Tribunal Federal) o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), sob a acusação de agredir verbalmente e ameaçar ministros da Corte, incitar a violência, tentar impedir o livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário e estimular a animosidade entre as Forças Armadas e o STF.
Silveira foi preso ontem à noite, no Rio de Janeiro, por ordem expedida pelo ministro Alexandre de Moraes. Antes, ele havia divulgado um vídeo nas redes sociais com ataques a ministros do STF — em especial, a Edson Fachin, Gilmar Mendes e ao próprio Moraes.
Segundo a denúncia, assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, o deputado adotou como estratégia a intimidação dos ministros que vão analisar o inquérito que apura a organização e financiamento de atos antidemocráticos, no qual Silveira também é investigado.
Medeiros citou dois vídeos divulgados pelo deputado em 17 de novembro e em 6 de dezembro de 2020, intitulados "Na ditadura você é livre, na democracia é preso!" e "Convoquei as Forças Armadas para intervir no STF". As coações, disse o vice-procurador-geral, continuaram com o vídeo publicado ontem — "Fachin chora a respeito da fala do General Villas Bôas. Toma vergonha nessa maldita cara, Fachin!" —, uma referência à nota divulgada na segunda (15) pelo ministro Edson Fachin.
"Neste último vídeo, não só há uma escalada em relação ao número de insultos, ameaças e impropérios dirigidos aos ministros do Supremo, mas também uma incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Tribunal, quando o denunciado, fazendo alusão às nefastas consequências que advieram do Ato Institucional nº 5 [AI-5] (...) instiga os membros da Corte a prenderem o general Eduardo Villas Bôas, de modo a provocar uma ruptura institucional", argumenta Medeiros.
As expressões ultrapassam o mero excesso verbal, na medida em que atiçam seguidores e apoiadores do acusado [Daniel Silveira] em redes sociais, de cujo contingente humano já decorreram até ataques físicos por fogos de artifício à sede do Supremo Tribunal Federal. Humberto Jacques de Medeiros, vice-procurador-geral da República
Os comportamentos do deputado, segundo Medeiros, configuram os crimes previstos nos artigos 344 do Código Penal e do artigo 23, incisos 2 e 4 da lei nº 7.170/1983 — este último combinado com o artigo 18 da mesma lei.
STF confirma prisão
Mais cedo, o STF analisou e confirmou, por unanimidade, a prisão de Silveira. Na abertura da sessão, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, lembrou que compete ao Supremo zelar pelo funcionamento das instituições, e ofender autoridades além dos limites permitidos pela liberdade de expressão "exige necessariamente uma pronta atuação".
O placar unânime a favor da prisão mostra que, apesar de suas divisões internas e do desgaste de Fux, o STF deixa as diferenças de lado e se une quando se trata de defender o tribunal e repudiar ataques antidemocráticos. Ainda que a decisão de ontem tenha sido individual, o ministro Alexandre de Moraes conversou com os colegas ao longo do dia para definir a reação da Corte aos ataques de Silveira.
A prisão do deputado foi baseada na Lei da Segurança Nacional, de 1983, ano em que o país ainda vivia uma ditadura militar. Entre os artigos mencionados por Moraes na ordem de prisão está, por exemplo, o que fala em "tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito."
Agora, como prevê a Constituição, o caso deve ser analisado pela Câmara dos Deputados, a quem caberá resolver sobre a prisão de Silveira. Logo depois de assinar a decisão, Moraes telefonou para o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), para deixá-lo ciente do caso.
(Com Estadão Conteúdo)
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