Lira anuncia comissão sobre imunidade parlamentar e livre manifestação
Na abertura da sessão em plenário em que os deputados federais vão decidir se mantêm ou revogam a prisão de Daniel Silveira (PSL-RJ), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu o regime democrático e anunciou a criação de uma comissão para debater mudanças legislativas sobre a imunidade parlamentar.
Ao longo do discurso, Lira buscou minimizar qualquer efeito negativo das ações de Silveira — apologia ao AI-5 e ataques a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) — sob a relação entre os Três Poderes.
"Tenho certeza de que a grande maioria desta Casa, entre os quais me incluo, respeita a instituição máxima do Poder Judiciário brasileiro", disse. Segundo Lira, "daqui nunca saíra qualquer ação institucional que fragilize ou apequene a Constituição".
Sou ferrenhamente defensor da inviolabilidade do exercício da atividade parlamentar. Mas, acima de todas as inviolabilidades, está a inviolabilidade da Democracia. Nenhuma inviolabilidade pode ser usada para violar a mais sagrada das inviolabilidades, a do regime democrático"
Arthur Lira, presidente da Câmara
O presidente da Câmara afirmou que criará uma Comissão Extraordinária pluripartidária que proponha alterações legislativas "para que, nunca mais, Judiciário e Legislativo corram o risco de trincarem a relação de altíssimo nível das duas instituições, por falta de uma regulação ainda mais clara e específica do artigo 53 da nossa Carta" (leia mais abaixo).
Quero anunciar a criação de uma Comissão Extraordinária pluripartidária para propor alterações legislativas para que, nunca mais, Judiciário e Legislativo corram o risco de trincarem a relação de altíssimo nível das duas instituições, por falta de uma regulação ainda mais clara e específica do artigo 53."
Arthur Lira, presidente da Câmara
Esse artigo da Constituição trata justamente sobre a imunidade parlamentar, em quais situações podem ser presos e como devem ser julgados pelo Supremo.
Lira disse que hoje está em discussão os princípios e a aplicabilidade da livre manifestação do pensamento e o da inviolabilidade do mandato parlamentar. Especificamente, "até que ponto essa inviolabilidade pode ser considerada se ela fere a democracia, pondo em risco a sua inviolabilidade".
A decisão de prender o deputado Daniel Silveira foi do ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do inquérito sobre Fake News na Corte. Os ministros referendaram em plenário a manutenção da decisão do magistrado.
Durante a sessão que determina se sua prisão será ou não mantida, o parlamentar pediu para que os parlamentares não desconsiderem a imunidade parlamentar. Para ele, a decisão da Casa de o manter preso pode "abrir procedências catastróficas" no Legislativo.
Vou fazer um apelo, uma súplica, assim que vou dizer: não relativizem a nossa imunidade parlamentar, isso é muito mais amplo. Imunidade material pela fala não pode e não deve ser relativizada."
Daniel Silveira
Relatora do caso no plenário da Câmara, a deputada federal Magda Mofatto (PL-GO) afirmou na sessão que a imunidade parlamentar não foi imaginada como um instrumento para "conseguir o fechamento do Supremo Tribunal Federal, do Congresso ou para pôr fim ao princípio da separação dos Poderes".
Ela acrescentou, porém, que o caso de Daniel Silveira deve ser visto como "excepcionalíssimo" e nenhuma autoridade está "imune à crítica".
O que diz o artigo 53
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.