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STF vai julgar suspeição de Sergio Moro após decisão de Fachin?

O ex-ministro Sergio Moro - Andre Coelho/Getty Images
O ex-ministro Sergio Moro Imagem: Andre Coelho/Getty Images

Carolina Marins

Do UOL, em São Paulo

09/03/2021 04h00

A decisão de ontem do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), de anular todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva feitas pela Justiça Federal do Paraná, coloca em dúvida o futuro de outro julgamento: o de suspeição do então juiz Sergio Moro.

Juristas avaliam que Fachin tentou lançar mão de uma estratégia para suspender o julgamento, mas as colunistas Juliana Dal Piva, do UOL, e Mônica Bergamo, da Folha, apuraram que ele ainda pode ocorrer —e talvez hoje à tarde.

Com o intuito de reverter as condenações, a defesa de Lula havia entrado no STF com pedido de suspeição do ex-ministro Moro, acusando-o de parcialidade. Em sua decisão, Fachin vê como desnecessário retomar esse julgamento.

No habeas corpus, Fachin diz que a decisão de nulidade por incompetência leva à "perda do objeto", ou seja, ao anular a decisão proferida pelo juiz, sendo desnecessário analisar se houve ou não parcialidade.

"Em havendo a declaração de incompetência, não faz mais sentido julgar esses casos de suspeição", explicou a professora de direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Eloísa Machado, em entrevista ao colunista do UOL Leonardo Sakamoto. Porém, ela explica que o julgamento ainda não está de todo inviabilizado.

Há uma possibilidade de o Supremo ainda considerar necessário enfrentar esse tema da suspeição.
Eloísa Machado, professora da FGV Direito

"Vamos supor que, ao julgar a suspeição do ex-ministro Sergio Moro, a gente tenha uma Corte constitucional dizendo que um juiz incompetente não necessariamente foi suspeito. Isso levanta mensagens muito confusas em relação à certeza da aplicação do direito", diz.

O professor de direito da USP (Universidade de São Paulo) Gustavo Badaró chama a atenção para o fato de que o ministro anulou os "atos decisórios" e não os "atos probatórios" das condenações. Com isso, ainda é possível julgar se houve parcialidade de Moro na hora de trazer as provas da condenação.

Se ele diz que são nulos só os atos decisórios, em princípio o que ele está dizendo é que os atos probatórios poderiam ser aproveitados, ou seja, as provas produzidas diante do juiz Moro.
Gustavo Badaró, professor de direito da USP

Caso a defesa do ex-presidente entrar com um novo pedido de suspeição de Moro devido à troca de mensagens entre ele e os procuradores da Lava Jato —reveladas pelos vazamentos do site The Intercept—, o Supremo teria que julgar esse tema.

"Há um bom argumento jurídico para que o julgamento das ações de suspeição siga no STF, apesar da decisão de incompetência resolver quase tudo", diz Eloísa. "E claro que pode ser arguida uma nova suspeição na hipótese de não ser julgada pelo STF, onde quer que esse caso esteja sendo investigado."

Badaró afirma que a decisão do ministro Fachin "muito provavelmente" se deu para evitar o julgamento da suspeição, pois esta impactaria outras decisões além das que envolvem Lula.

"O conhecimento da suspeição de Moro é algo que tem um potencial muito maior de extrapolar para a anulação de outros processos de outros acusados e não só em relação ao ex-presidente Lula. Então parece que a decisão do Fachin hoje é mais ou menos aquela história: vão-se os anéis e ficam-se os dedos."

Na prática, a decisão do ministro serviu para proteger a Operação Lava Jato de ainda mais desgaste, avaliam os juristas.

"De certa maneira, há uma preservação da Lava Jato porque você não vai olhar para aquelas mensagens, a discussão toda de suspeição, dos acordos feitos entre acusação e julgador, que são entranhas muito feias da operação e colocam muito a perder de uma operação de combate a corrupção", diz Eloísa Machado.

Me parece que essa decisão do Fachin apazigua um pouco os ânimos em relação à suspeição.
Eloísa Machado, professora da FGV Direito

Os integrantes da 2ª Turma do STF podem pautar o julgamento para hoje. O recurso começou a ser julgado em dezembro de 2018, mas a votação foi interrompida por um pedido de vista de Gilmar Mendes. O ministro pretendia devolver o processo a julgamento ainda neste semestre.