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Marco Aurélio será relator de ação de Bolsonaro contra lockdown nos estados

Decano da Corte, ministro ficará com relatoria de ação que tenta limitar poderes dos governadores  -
Decano da Corte, ministro ficará com relatoria de ação que tenta limitar poderes dos governadores

Do UOL, em São Paulo

22/03/2021 16h49Atualizada em 22/03/2021 19h38

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello foi definido hoje como relator da ação protocolada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra toque de recolher e medidas de restrição de circulação de pessoas adotados por estados no combate à pandemia.

Na semana passada, Bolsonaro entrou na corte com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), pedindo que os governadores dos estados da Bahia e do Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal, sejam impedidos de decretar ações restritivas.

O argumento do presidente é que as medidas restritivas são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada pelo Legislativo, e não por decretos de governadores. O atual entendimento do STF, no entanto, dá autonomia a estados e municípios para ações contra a pandemia, sem dispensar o governo federal de centralizá-las.

Atual decano da corte, Marco Aurélio pode tanto decidir sozinho se rejeita ou não a ação do presidente ou se envia ocaso para votação em plenário.

Na semana passada, em entrevista ao UOL, Marco Aurélio disse via o pedido de Bolsonaro como uma atitude que está "na contramão" do que o STF definiu no início da pandemia e que, na avaliação dele, o presidente está "querendo ter hegemonia nas decisões".

O ministro criticou ainda a atitude do presidente diante o pior momento da pandemia no país — com recorde de mortos, atraso na vacinação e falta de leitos e medicação.

"Ele não quer que feche, não quer toque de recolher? Ele quer realmente que todos estejam em atividades plenas, pouco importando esse quadro triste com quase 300 mil mortos. Já somos o primeiro país do mundo em mortes", disse.

Mesmo que a decisão seja coletiva, a tendência é que o STF acompanhe o próprio entendimento a corte sobre a autonomia dos estados e municípios no combate à covid-19.

Estado de sítio

Na semana passada, ao comentar a ação protocolada no STF, Bolsonaro causou preocupação entre autoridades do Judiciário e do Legislativo ao comparar os lockdowns estaduais com o estado de sítio, instrumento que tem que ser solicitado pelo presidente e autorizado pelo Congresso. A reclamação deu a entender que ele poderia fazer valer o seu direito quanto ao estado de exceção.

O presidente do STF, Luiz Fux, ligou para Bolsonaro para esclarecer a questão e chegou a perguntar se era necessário que ele deixasse o Rio de Janeiro, onde se encontrava, para se dirigir à Brasília. Já o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse que não via a "mínima razão" para se cogitar o estado de sítio.

Decretado em caso de guerra ou "comoção grave", o estado de sítio é previsto no artigo 137 da Constituição brasileira. A comparação com o toque de recolher decretado por estados foi chamada de "aberração" e "alienação" por especialistas em direito penal e constitucional ouvidos pelo UOL.