João Pessoa: Câmara abre licitação com a exigência de cessão de iPhones
A Câmara Municipal de João Pessoa abriu ontem (29) uma licitação para serviço de telefonia com a exigência de cessão de 35 iPhones com diversas especificações para o uso dos vereadores e do presidente da Câmara, Valdir José Dowsley.
Uma semana depois, a licitação foi suspensa. O certame previa que a empresa vencedora do pregão assinaria contrato de 24 meses com a Câmara em regime de comodato (empréstimo, com devolução do aparelho ao final do vínculo).
O valor global pelos dois anos de contrato pelo serviço - incluindo o empréstimo dos iPhones - seria de R$ 415,8 mil e corresponderia ao máximo admitido. Os valores mensais são de, no máximo, R$ 17.325.
Na licitação, a Câmara exige que o iPhone tenha a atualização do iOS 14 e 128 GB de armazenamento. Além disso, o celular deve ter câmera dupla ultra e grande angular de 12 MP, reconhecimento facial, resistência à água e poeira, além de suportar a tecnologia de carregamento sem fio.
O recurso de Face ID, por exemplo, que permite o desbloqueio de tela pelo reconhecimento facial, está disponível apenas para o iPhone X e versões superiores. No site da Apple, entretanto, a versão mais básica do iPhone com Face ID é o XR, que custa R$ 5.499.
No documento, a Câmara justifica que o serviço de internet e a compra de smartphones é para "dotar a Câmara Municipal de João Pessoa, com comunicação permanente, eficaz e rápida, agilizando a ação fiscalizatória, administrativa e legislativa."
Em contato com a reportagem do UOL, a assessoria de imprensa da Câmara Municipal de João Pessoa alegou que a escolha de aparelhos com sistema iOS 14 foi recomendada pela TI da Câmara por causa da segurança após vereadores terem sido vítimas de golpes, como clonagem de aparelhos.
Ainda segundo a nota oficial, "o valor final do contrato vai depender de dois fatores: da proposta final da operadora e do uso ou não integral dos serviços". O valor do contrato, de acordo com a assessoria, permitirá a economia de R$ 2 mil mensais em relação ao contrato vigente de serviços telefônicos, que é renovado a cada dois anos de acordo com recomendação do TCE (Tribunal de Contas do Estado).
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.