Justiça condena Feliciano a indenizar Jean Wyllys em ação por danos morais
O deputado Marco Feliciano (Republicanos-SP) foi condenado ontem a indenizar em R$ 41,8 mil o ex-deputado Jean Wyllys em uma ação por danos morais após postagem de mensagens associando o ex-parlamentar ao atentado sofrido pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante a campanha eleitoral de 2018, em Juiz de Fora (MG). Cabe recurso.
A juíza Fernanda Rosado de Souza, do 5º Juizado Especial Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), homologou ontem, por sentença, o projeto de sentença elaborado por um juiz leigo. Além da indenização, Feliciano foi condenado a publicar retratação em seu perfil no Twitter, no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença, sob pena de multa de R$ 20 mil.
Na ação, Wyllys, representado pelo escritório Flora, Matheus & Mangabeira, alegou que, mesmo tendo a PF (Polícia Federal) concluído dois inquéritos e em ambos terem chegado à conclusão de que Adélio Bispo agiu sozinho e sem mandantes, Feliciano teria espalhado notícias falsas.
Já Feliciano argumentou, entre outros, ter imunidade parlamentar e que exerceu seu direito de liberdade de expressão.
"Não há dúvida de que o direito de liberdade de expressão e do pensamento possui ampla proteção jurídica. A situação dos autos torna ainda mais preponderante sua proteção, uma vez que se trata de mensagem publicada no contexto da disputa política (o autor foi deputado Federal e o réu é deputado federal) e, portanto, as discussões, expressão de opiniões, ainda que mais ácidas, são protegidas pelo Direito. Contudo, o direito de liberdade de expressão, embora prevalente e alargado em razão da discussão eminentemente política, não é absoluto", diz um trecho do projeto de sentença homologado.
"Publicou palavras com o intuito de caluniar o autor, sugerindo estar ele associado ao crime de tentativa de homicídio do Presidente da República. Usou o ardil de supostamente haver provas e teve como única intenção causar danos ao autor", diz outro trecho do documento.
O UOL procurou Feliciano sobre a decisão e aguarda retorno.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.