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Justiça condena Feliciano a indenizar Jean Wyllys em ação por danos morais

Arquivo; Além da indenização, Feliciano foi condenado a publicar retratação em seu perfil no Twitter - Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Arquivo; Além da indenização, Feliciano foi condenado a publicar retratação em seu perfil no Twitter Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Stella Borges

Do UOL, em São Paulo

30/06/2021 14h28

O deputado Marco Feliciano (Republicanos-SP) foi condenado ontem a indenizar em R$ 41,8 mil o ex-deputado Jean Wyllys em uma ação por danos morais após postagem de mensagens associando o ex-parlamentar ao atentado sofrido pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante a campanha eleitoral de 2018, em Juiz de Fora (MG). Cabe recurso.

A juíza Fernanda Rosado de Souza, do 5º Juizado Especial Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), homologou ontem, por sentença, o projeto de sentença elaborado por um juiz leigo. Além da indenização, Feliciano foi condenado a publicar retratação em seu perfil no Twitter, no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença, sob pena de multa de R$ 20 mil.

Na ação, Wyllys, representado pelo escritório Flora, Matheus & Mangabeira, alegou que, mesmo tendo a PF (Polícia Federal) concluído dois inquéritos e em ambos terem chegado à conclusão de que Adélio Bispo agiu sozinho e sem mandantes, Feliciano teria espalhado notícias falsas.

Já Feliciano argumentou, entre outros, ter imunidade parlamentar e que exerceu seu direito de liberdade de expressão.

"Não há dúvida de que o direito de liberdade de expressão e do pensamento possui ampla proteção jurídica. A situação dos autos torna ainda mais preponderante sua proteção, uma vez que se trata de mensagem publicada no contexto da disputa política (o autor foi deputado Federal e o réu é deputado federal) e, portanto, as discussões, expressão de opiniões, ainda que mais ácidas, são protegidas pelo Direito. Contudo, o direito de liberdade de expressão, embora prevalente e alargado em razão da discussão eminentemente política, não é absoluto", diz um trecho do projeto de sentença homologado.

"Publicou palavras com o intuito de caluniar o autor, sugerindo estar ele associado ao crime de tentativa de homicídio do Presidente da República. Usou o ardil de supostamente haver provas e teve como única intenção causar danos ao autor", diz outro trecho do documento.

O UOL procurou Feliciano sobre a decisão e aguarda retorno.