Projeto prevê divulgação de informações eleitorais em voos domésticos
O Projeto de Lei 2057/21 permite ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) requisitar das companhias aéreas que veiculem em seus voos comerciais domésticos propaganda institucional, comunicados, boletins e instruções ao eleitorado a fim de incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política e também de esclarecer sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
A proposta altera a Lei das Eleições, que hoje já prevê que o TSE, nos anos eleitorais, entre abril e julho, promoverá, em até cinco minutos diários requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional com o mesmo objetivo.
A proposta, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto prevê ainda a divulgação de boas práticas relativas a campanhas eleitorais na internet em voos comerciais domésticos. Tiago Dimas argumenta que a divulgação de informações relativas ao sistema eleitoral nos voos é uma forma eficaz de fazê-las chegar ao público.
Baixo custo
"Estima-se que os avisos em aeronaves que operem voos comerciais domésticos no Brasil possam atingir ao menos 1/4 da população brasileira nos próximos pleitos eleitorais. Além disso, as informações ofertadas em voos geralmente são acompanhadas atentamente por passageiros", observou o parlamentar.
Ele acrescenta que a divulgação de informações nos voos teria baixo custo, além de ter fácil implementação e grande efetividade.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
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