TRE-SP absolve Fernando Haddad de caixa 2 eleitoral em 2012
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) absolveu hoje da acusação de caixa 2 eleitoral, referente ao pleito de 2012, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) e o tesoureiro Francisco Macena.
O relator do processo, Afonso Celso da Silva, concluiu hoje que não há provas suficientes para provar a acusação contra Haddad e, consequentemente, seu tesoureiro da campanha de 2012 pelo governo da cidade de São Paulo.
Além do político petista e Macena, o processo do TRE-SP absolveu os donos das empresas envolvidas no caso, a LWC Editora Gráfica e a Cândido Oliveira Gráfica.
Segundo o julgamento de primeiro grau, que considerou Haddad culpado, as gráficas teriam feito emissão de notas fiscais "frias" para a campanha do então candidato à Prefeitura de São Paulo. O crime teria sido configurado quando o petista deu baixa nesses documentos em sua prestação de contas.
O ex-prefeito teria se defendido alegando que não controlava diretamente todos os gastos da campanha e que essa tarefa ficava a cargo de Macena. Para o magistrado do primeiro julgamento, essa posição de Haddad permitiu que ocorresse o suposto crime.
A decisão, no entanto, foi controversa. Isso porque foi argumentado, com base em avaliações de consumo de luz e material, que as gráficas não teriam feito os trabalhos para Haddad. Mas as perícias que condenaram o ex-prefeito nunca teriam sido feitas, de acordo com investigações feitas pela Folha de S. Paulo.
Os advogados de Haddad, Pierpaolo Bottini, Fernando Neisser e Tiago Rocha, disseram que a acusação era insustentável. "A decisão põe fim a uma grande injustiça, que lançava uma sombra injusta sobre a integridade do ex-prefeito, que sempre pautou sua conduta pelo cumprimento da lei. A denúncia alegava a inexistência de materiais de campanha, que foram comprovadamente produzidos, por gráficas que atuaram para mais de 20 partidos políticos", escreveram em nota.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.