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Carmén Lúcia autoriza ex-secretário do DF a ficar em silêncio na CPI

Habeas corpus também assegura a Francisco Araújo o direito de estar acompanhado de um advogado - Vinicius de Melo/Agência Brasília
Habeas corpus também assegura a Francisco Araújo o direito de estar acompanhado de um advogado Imagem: Vinicius de Melo/Agência Brasília

Do UOL, em São Paulo

25/08/2021 10h59Atualizada em 25/08/2021 11h17

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Carmén Lúcia autorizou o ex-secretário de Saúde do Distrito Federal, Francisco Araújo, a ficar em silêncio na CPI da Covid, no Senado, em perguntas que possam levá-lo a produzir provas contra si mesmo.

O habeas corpus — medida judicial que visa garantir o direito de liberdade de alguém — foi concedido ontem pela ministra. Na decisão, Carmén Lúcia também assegurou o direito do ex-secretário de estar acompanhado de um advogado durante o inquirimento, agendado para amanhã.

A ministra do Supremo também frisou que Francisco Araújo só poderá permanecer em silêncio em perguntas "que possam incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente aos questionamentos não incluídos nesta cláusula".

Em setembro de 2020, ao lado de mais 14 pessoas, Francisco Araújo foi denunciado pelo MP-DFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) por irregularidades na venda de testes rápidos de covid-19 ao governo do DF.

As denúncias vieram a partir dos trabalhos da Operação Falso Negativo. Uma das empresas investigadas no caso é a Precisa Medicamentos, também alvo da CPI por causa de indícios de irregularidades na intermediação da compra da vacina Covaxin por parte do Ministério da Saúde.

A CPI da Covid foi criada no Senado após determinação do Supremo. A comissão, formada por 11 senadores (maioria era independente ou de oposição), investigou ações e omissões do governo Bolsonaro na pandemia do coronavírus e repasses federais a estados e municípios. Teve duração de seis meses. Seu relatório final foi enviado ao Ministério Público para eventuais criminalizações.