Fachin arquiva pedido de Bolsonaro contra inquéritos abertos pelo STF
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, arquivou duas ações que pediam que o tribunal fosse impedido de abrir investigações por iniciativa própria, ou seja, sem anuência da PGR (Procuradoria-geral da República). Um pedido foi feito pelo PTB, do ex-deputado Roberto Jefferson, e outro pelo presidente Jair Bolsonaro.
As ações questionavam a permissão, concedida no regimento interno do tribunal, para que o Supremo abra inquéritos de ofício, ou seja, por iniciativa própria. A norma foi usada, por exemplo, para instaurar o inquérito das fake news que atingiu a rede bolsonarista e o próprio presidente.
Mas Fachin argumentou que essa permissão, regulada pelo artigo 43 do regimento, já havia sido considerada legal quando a Corte legitimou, por 10 votos a 1 a legitimidade do inquérito das fake news, em andamento na Corte há mais de dois anos. A investigação passou a envolver Bolsonaro no início do mês, com a onda de ataques do presidente ao sistema eleitoral.
Fachin arquivou, ainda, duas outras ações do PTB, que questionavam decisões do ministro Alexandre de Moraes no inquérito das fake news e no dos atos antidemocráticos, do qual também foi relator.
Em dezembro, ao se manifestar sobre a ação do partido, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu o não conhecimento do processo. Na ocasião, ele afirmou que o partido tenta rediscutir um tema já enfrentado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar a constitucionalidade do inquérito das fake news, em meados do ano passado.
"Não cabe ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental] para rediscutir a recepção de norma pré-constitucional cuja compatibilidade com a Carta de 1988 já foi afirmada pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente quando utilizada com o nítido intuito de desconstituir acórdão prolatado antes do seu ajuizamento e quando inexistente modificação do estado de fato ou ius novum, pertinentes e relevantes, aptos a ensejar a revisão do precedente", escreveu Aras.
O argumento do governo
"Ao inserir o ministro designado em uma posição de juiz apurador, supervisor e curador das funções ministeriais, o artigo 43 do RISTF cria, em contraste ao juiz de garantias, a anômala figura do 'juiz à margem das garantias'", dizia um trecho da ação do governo.
Ao longo de 49 páginas, a AGU citou especificamente o inquérito das fake news e o que chama de "excessos" cometidos durante a investigação criminal conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes.
Aberta em março de 2019 para apurar notícias falsas, ofensas e ameaças dirigidas aos integrantes do STF, a apuração atingiu o presidente da República, que passou a ser investigado sob o mesmo guarda-chuva que a militância bolsonarista após recorrentes ataques ao sistema eletrônico de votação.
"É preciso encontrar um ponto de equilíbrio reflexivo entre sistema acusatório, devido processo e defesa das instituições, sob pena de, no pretexto de uma legítima defesa de prerrogativas, naturalizar-se o exercício arbitrário das próprias razões", argumentou a AGU (Advocacia-Geral da União).
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