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Vídeo: Boca Aberta xinga relator de processo na Câmara: 'Vamos pro pau'

Anna Satie

Do UOL*, em São Paulo

15/09/2021 17h21

O deputado Boca Aberta (Pros-PR) seguiu e xingou o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) hoje pelos corredores da Câmara dos Deputados, após reunião do Conselho de Ética. Leite é relator do processo contra o parlamentar paranaense e recomendou a cassação dele.

"Você é um ordinário, seu cafajeste. Vamos pro pau ali no Plenário", diz Boca Aberta, que xinga o deputado, o pai e o irmão dele.

"Agora vai querer cassar meu mandato, vai cassar vagabundo", continua.

O vídeo foi gravado pela assessoria de Leite, que justificou que as imagens são para resguardar o deputado juridicamente.

Em nota, o deputado disse que Boca Aberta desferiu "ataques histéricos e mentirosos" contra ele e sua família. "Essa é a típica reação de quem está sob risco de cassação e não tem outra alternativa a não ser o ataque injusto e calunioso. Não vou me dobrar a essas bravatas e ofensas, seguirei atuando de forma justa e correta no Conselho de Ética, ainda que a decisão final seja pela cassação do deputado", escreveu.

O UOL entrou em contato com o gabinete de Boca Aberta. Caso haja resposta, o texto será atualizado.

Acusado de invadir UPA no Paraná

Boca Aberta responde a processo movido pelo PP (Partido Progressista). Ele é acusado de fazer denúncias infundadas contra o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) e de invadir uma UPA (Unidade de pronto-atendimento) no Paraná.

Em relatório de 51 páginas, Alexandre Leite concluiu que Boca Aberta agiu de má-fé, ao buscar provocar a nulidade do processo, manipular a verdade dos fatos, apresentar documentos adulterados e abusar de suas prerrogativas para atingir a honra de colegas, de cidadãos e de servidores públicos.

No final de agosto, o TSE decidiu, por unanimidade, cassar o diploma de Boca Aberta. O processo questionou o fato de Boca Aberta ter concorrido ao cargo de deputado federal mesmo tendo sido cassado do cargo de vereador pela Câmara Municipal de Londrina (PR), em 2017, por quebra de decoro parlamentar, ficando inelegível pelo prazo de oito anos.

*Com Agência Brasil.