Advogada atropelada em ato no Recife passa por cirurgia e coloca 10 pinos
A advogada de 28 anos que foi vítima de um atropelamento em ato no Recife, na tarde de ontem (2), se encontra bem e estável após passar por uma cirurgia na perna e colocar dez pinos no pé. Em nota, a OAB-PE afirmou que ela está hospitalizada e ainda em observação.
A mulher — que não teve a identidade divulgada por questões de segurança — é membro da CAP (Comissão da Advocacia Popular), da OAB-PE, e integrava a comissão de segurança da manifestação contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Segundo a CAP, ela cuidava da dispersão do ato quando um veículo furou o bloqueio, a atingiu e a arrastou por cerca de 50 metros. Ainda segundo o comitê, o condutor gritava frases de apoio a Bolsonaro. Ela sofreu fraturas na perna e na cabeça.
"A advogada vítima do atropelamento se encontra bem, estável, em observação. Passou a noite do dia 02/10 por uma cirurgia na perna, devido ao rompimento no ligamento do tornozelo e precisou ser colocado 10 pinos em seu pé, que demandará prolongada recuperação. Quanto ao traumatismo na cabeça, há uma hemorragia controlada e que, pela avaliação médica inicial, está estável parecendo não ameaçar sequelas futuras. No momento permanece em observação no hospital", diz a OAB-PE em nota divulgada neste domingo (3).
O motorista deixou o local sem prestar socorro, mas os manifestantes identificaram o carro como um Jeep Renegade da cor preta e conseguiram anotar a placa.
A vereadora Dani Portela (PSOL) disse que o atropelamento foi proposital. Ela acrescentou que cobraria da polícia que prendesse o condutor.
A Polícia Civil de Pernambuco informou hoje ter instaurado inquérito para investigar se houve tentativa de homicídio e que tomará "todas as providências para apuração dos fatos". Segundo a corporação, o motorista acusado registrou ocorrência de dano/depredação de seu veículo.
Ontem, a reportagem do UOL identificou oito infrações de trânsito no registro do veículo no Detran. Juntas, as multas somam R$ 2.886,34 e incluem as seguintes infrações: transitar na contramão, furar sinal vermelho, transitar em faixa exclusiva de ônibus, estacionar em esquina, utilizar telefone ao volante, estacionar em local de horário proibido e outras duas por dirigir em alta velocidade.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.