Topo

Quem são os 80 alvos de pedido de indiciamento no relatório final da CPI

Relatório final, elaborado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), será votado hoje - Agência Senado
Relatório final, elaborado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), será votado hoje Imagem: Agência Senado

Colaboração para o UOL

26/10/2021 11h26Atualizada em 26/10/2021 20h40

A CPI da Covid vota hoje o relatório final elaborado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). O parecer tem mais de mil páginas e sugere 80 indiciamentos —sendo 78 pessoas e duas empresas.

Uma versão inicial do parecer, que pedia o indiciamento de 66 pessoas e duas empresas, já havia sido apresentada por Renan na semana passada. Mas, a pedido de colegas parlamentares, outros dez nomes foram incluídos nas sugestões de indiciamento.

Pouco depois, em mais uma atualização feita na manhã de hoje, o relator decidiu adicionar outros dois nomes à lista: o do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC-AM), e o do secretário de Saúde do estado, Marcellus Campêlo.

Ao longo da sessão de hoje, Renan anunciou que pediria ainda o indiciamento do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que também é membro da comissão. Renan acatou um pedido feito pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) após a apresentação do voto em separado de Heinze, quando o senador gaúcho defendeu o uso de medicamentos comprovadamente ineficazes contra a covid-19.

No começo da noite, depois de pedidos de diversos parlamentares, Vieira pediu a retirada do nome de Heinze do relatório. Renan concordou, e o documento voltou a ter 80 nomes.

A análise do relatório deve ser a última atividade da comissão, criada há cerca de seis meses. O parecer pede o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pelo cometimento de pelo menos nove crimes, como epidemia com resultado de morte e infração de medida sanitária preventiva.

Também figuram entre as sugestões de indiciamento três dos filhos do presidente: o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ). Segundo o relatório, Flávio cometeu advocacia administrativa, improbidade administrativa e incitação ao crime. Eduardo e Carlos, por sua vez, foram indiciados apenas por incitação ao crime.

O documento também sugere o indiciamento do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e do atual comandante da pasta, Marcelo Queiroga. Veja, a seguir, quem são os nomes incluídos na lista e por quais crimes cada um deve responder, de acordo com o relatório:

  1. Jair Bolsonaro - presidente da República - epidemia com resultado morte, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação; crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos; e crimes de responsabilidade
  2. Eduardo Pazuello - ex-ministro da Saúde - homicídio qualificado, epidemia, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, comunicação falsa de crime, genocídio de indígenas e crime contra a humanidade
  3. Marcelo Queiroga - ministro da Saúde - epidemia culposa com resultado morte, prevaricação
  4. Onyx Lorenzoni - ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência - incitação ao crime, genocídio de indígenas
  5. Ernesto Araújo - ex-ministro das Relações Exteriores - epidemia culposa com resultado morte, incitação ao crime
  6. Wagner Rosário - ministro-chefe da Controladoria Geral da União - prevaricação
  7. Élcio Franco - ex-secretário executivo do Ministério da Saúde - homicídio qualificado, epidemia e improbidade administrativa
  8. Mayra Pinheiro - secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - epidemia culposa com resultado morte, prevaricação e crime contra a humanidade
  9. Roberto Dias - ex-diretor de logística do ministério da Saúde - corrupção passiva, formação de organização criminosa, improbidade administrativa
  10. Cristiano Carvalho - representante da Davati no Brasil - estelionato previdenciário e corrupção ativa
  11. Luiz Paulo Dominghetti - representante da Davati no Brasil - corrupção ativa
  12. Rafael Francisco Carmo Alves - intermediador da Davati - corrupção ativa
  13. José Odilon Júnior - intermediador nas tratativas da Davati - corrupção ativa
  14. Marcelo Blanco da Costa - ex-assessor do Ministério da Saúde e intermediador da Davati - corrupção ativa
  15. Emanuela Medrades - diretora-Executiva da Precisa Medicamentos - falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude processual, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  16. Túlio Silveira - consultor jurídico da empresa Precisa - falsidade ideológica, uso de documento falso e improbidade administrativa
  17. Airton Soligo - ex-assessor especial do Ministério da Saúde - usurpação de função pública
  18. Francisco Maximiano - sócio da Precisa Medicamentos - falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  19. Danilo Trento - sócio da empresa Primarcial e diretor de relações institucionais da Precisa - fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  20. Marcos Tolentino da Silva - advogado e sócio oculto da empresa Fib Bank - fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  21. Ricardo Barros - deputado federal e líder do governo na Câmara - incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  22. Flávio Bolsonaro - senador - advocacia administrativa, incitação ao crime e improbidade administrativa
  23. Eduardo Bolsonaro - deputado federal - incitação ao crime
  24. Bia Kicis - deputada federal - incitação ao crime
  25. Carla Zambelli - Deputada Federal - Incitação ao crime
  26. Carlos Bolsonaro - vereador da cidade do Rio de Janeiro - incitação ao crime
  27. Osmar Terra - deputado federal - epidemia culposa com resultado morte e incitação ao crime
  28. Fábio Wajngarten - ex-chefe da Secom do governo federal - prevaricação e advocacia administrativa
  29. Nise Yamaguchi - médica participante do chamado gabinete paralelo - epidemia culposa com resultado morte
  30. Arthur Weintraub - ex-assessor da Presidência da República - epidemia culposa com resultado morte
  31. Carlos Wizard - Empresário e e participante do gabinete paralelo - epidemia culposa com resultado morte e incitação ao crime
  32. Paolo Zanotto - biólogo e e participante do gabinete paralelo - epidemia culposa com resultado morte
  33. Luciano Azevedo - médico e e participante do gabinete paralelo - epidemia culposa com resultado morte
  34. Mauro Luiz de Brito Ribeiro - presidente do Conselho Federal de Medicina - epidemia culposa com resultado morte
  35. Walter Braga Netto - ministro da Defesa e ex-Ministro Chefe da Casa Civil - epidemia culposa com resultado morte
  36. Allan dos Santos - dono do site Terça Livre - incitação ao crime
  37. Paulo Enéas - editor do site bolsonarista Crítica Nacional - incitação ao crime
  38. Luciano Hang - empresário suspeito de disseminar fake News - incitação ao crime
  39. Otávio Fakhoury - empresário suspeito de disseminar fake News - incitação ao crime
  40. Bernanrdo Küster - diretor do Jornal Brasil Sem Medo - incitação ao crime
  41. Oswaldo Eustáquio - jornalista suspeito de disseminar fake News - incitação ao crime
  42. Richards Pozzer - artista gráfico suspeito de disseminar fake News - incitação ao crime
  43. Leandro Ruschel - jornalista suspeito de disseminar fake News - incitação ao crime
  44. Carlos Jordy - deputado federal - incitação ao crime
  45. Filipe Martins - assessor especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República - incitação ao crime
  46. Tércio Arnaud Tomaz - assessor especial da Presidência da República - incitação ao crime
  47. Roberto Goidanich - ex-presidente da Funag - incitação ao crime
  48. Roberto Jefferson - político suspeito de disseminar fake News - incitação ao crime
  49. Raimundo Nonato Brasil - sócio da empresa VTCLog - corrupção ativa e improbidade administrativa
  50. Andreia da Silva Lima - diretora-executiva da empresa VTCLog - corrupção ativa e improbidade administrativa
  51. Carlos Alberto de Sá - sócio da empresa VTCLog - corrupção ativa e improbidade administrativa
  52. Teresa Cristina Reis de Sá - sócio da empresa VTCLog - corrupção ativa e improbidade administrativa
  53. José Ricardo Santana - ex-secretário da Anvisa - formação de organização criminosa
  54. Marconny Albernaz de Faria - lobista - formação de organização criminosa
  55. Daniella de Aguiar Moereira da Silva - médica da Prevent Senior - homicídio qualificado
  56. Pedro Benedito Batista Júnior - diretor-executivo da Prevent Senior - perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade
  57. Paola Werneck - médica da Prevent Senior - perigo para a vida ou saúde de outrem
  58. Carla Guerra - médica da Prevent Senior - perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade
  59. Rodrigo Esper - médico da Prevent Senior - perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade
  60. Fernando Oikawa - médico da Prevent Senior - perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade
  61. Daniel Garrido Baena - médico da Prevent Senior - falsidade ideológica
  62. João Paulo F. Barros - médico da Prevent Senior - falsidade ideológica
  63. Fernanda Igarashi - médica da Prevent Senior - falsidade ideológica
  64. Fernando Parrillo - dono da Prevent Senior - perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade
  65. Eduardo Parrillo - dono da Prevent Senior - perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade
  66. Flávio Adsuara Cadegiani - médico que fez estudo com proxalutamida - crime contra a humanidade
  67. Precisa Medicamentos - ato lesivo à administração pública
  68. VTCLog - ato lesivo à administração pública
  69. Heitor Freire de Abreu - ex-coordenador do Centro de Coordenação de Operações do Ministério da Saúde - crimes de epidemia e contra a humanidade
  70. Marcelo Bento Pires - ex-assessor do Ministério da Saúde - advocacia administrativa
  71. Alex Lial Marinho - ex-coordenador de Logística do Ministério da Saúde - advocacia administrativa
  72. Thiago Fernandes da Costa - ex-assessor técnico - advocacia administrativa
  73. Regina Célia de Oliveira - fiscal de contratos do Ministério da Saúde - advocacia administrativa
  74. Amilton Gomes de Paulo - reverendo e presidente da Senah (Secretaria Nacional de Assuntos Humanitários) - estelionato majorado
  75. Hélio Angotti Netto - secretário de ciência, tecnologia, inovação e insumos estratégicos do Ministério da Saúde - crime de epidemia
  76. Hélcio Bruno de Almeida - presidente do Instituto Força Brasil - advocacia administrativa, estelionato majorado e incitação ao crime
  77. José Alves Filho - sócio-administrador da farmacêutica Vitamedic - crimes de venda de medicamento em desacordo com a fórmula constante na Anvisa e de "fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança"
  78. Antônio Jordão - oftalmologista e presidente da Associação Médicos pela Vida, apontado como integrante do chamado gabinete paralelo da saúde - charlatanismo e incitação ao crime
  79. Wilson Lima - governador do Amazonas - epidemia com resultado morte, prevaricação e crimes de responsabilidade
  80. Marcellus Campêlo - secretário de Saúde do Amazonas - prevaricação

Votação do relatório

Para que o relatório seja aprovado, é necessário ter o apoio da maioria dos membros da comissão (ou seis votos). A CPI é composta por 11 senadores titulares (com direito a voto), entre os quais o relator, sendo sete de oposição ao governo Bolsonaro ou independentes, o chamado G7. Quatro fazem parte da base governista.

Após a deliberação do plenário da comissão, as sugestões do relator serão encaminhadas aos órgãos de fiscalização e controle, sobretudo o MPF (Ministério Público Federal), por meio da PGR (Procuradoria-Geral da República); e o Ministério Público dos estados (com foco no Distrito Federal e em São Paulo, onde já existem investigações em andamento).

A CPI da Covid foi criada no Senado após determinação do Supremo. A comissão, formada por 11 senadores (maioria era independente ou de oposição), investigou ações e omissões do governo Bolsonaro na pandemia do coronavírus e repasses federais a estados e municípios. Teve duração de seis meses. Seu relatório final foi enviado ao Ministério Público para eventuais criminalizações.