STF forma maioria para manter até março suspensão de despejos na pandemia
O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria hoje para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, publicada no último dia 1º, que prorrogou até março de 2022 a suspensão de despejos e desocupações durante a pandemia de covid-19. Ao todo, cinco ministros acompanharam o voto de Barroso, e apenas um divergiu.
A proibição de despejos foi determinada provisoriamente por Barroso em junho deste ano, com validade de seis meses. Um projeto de lei semelhante foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado na mesma época, mas foi barrado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto. Depois, em setembro, o Congresso derrubou o veto de Bolsonaro, mantendo a suspensão até o fim de 2021.
A diferença é que o projeto do Congresso proíbe ordens de despejo apenas em imóveis urbanos. A decisão de Barroso, hoje confirmada pelo plenário do STF, também inclui propriedades em áreas rurais, atendendo a uma ação movida pelo PSOL junto a entidades da sociedade civil.
O ministro considerou que medida era urgente diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no Brasil, além do agravamento severo das condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados. Ele também fez um "apelo" para que o próprio Congresso estenda a validade da proibição — independentemente de sua liminar, que já cumpre essa função.
"Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional — notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante [do coronavírus] na África [ômicron] — recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas", reforçou.
Além disso, acrescentou Barroso, "não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais."
Faço apelo ao legislador [deputados e senadores], a fim de que prorrogue a vigência do prazo de suspensão das ordens de desocupação e despejo por, no mínimo, mais três meses.
Luís Roberto Barroso, em liminar
Até o momento, acompanharam a posição de Barroso os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Dias Toffoli. Apenas Ricardo Lewandowski votou contra. Ainda faltam os votos dos ministros Nunes Marques, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
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