TSE autoriza uso de Pix para gastos de campanha em 2022
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou hoje, em sessão colegiada, uma série de regulações que valerão para as eleições 2022. Entre elas, está a autorização para que candidatos e partidos façam despesas de campanha por meio de Pix. A única exigência é que a chave do autor do gasto seja o CPF ou CNPJ.
A decisão dos ministros acatou uma sugestão do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), feita durante uma rodada de audiências públicas feitas pelo TSE para receber propostas sobre o pleito do ano que vem. As audiências ocorreram nos dias 22 e 23 de novembro.
Segundo explicou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, as resoluções aprovadas pelo tribunal apenas regulamentam a legislação já votada pelo Congresso, com o objetivo de tornar as regras mais claras.
Outra resolução aprovada tratou das chamadas federações partidárias, que estão autorizadas para as eleições do ano que vem. A federação permite que duas ou mais legendas se unam em uma federação, para atuar como uma só sigla nas eleições e permaneçam unidas no Congresso, durante os quatro anos seguintes.
Os ministros esclareceram, no julgamento, que o dinheiro do fundo eleitoral continuará sendo repassado aos diretórios nacionais de cada partido, apesar da união, e que as legendas seguirão precisando prestar contas de campanha separadamente.
Shows de arrecadação
O TSE confirmou, ainda, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de outubro desse ano, que proibiu a volta dos showmícios em eleições. Segundo a regra que valerá para o ano que vem, partidos e candidatos, só estarão permitidos shows musicais em eventos de arrecadação de campanha.
O relator deste caso é o ministro Edson Fachin. A diferença os dois tipos de evento, segundo ele, é que artistas não podem receber cachê para fazer apresentações em apoio a um candidato. Todos os recursos arrecadados no show deverão ser declarados à Justiça Eleitoral, que precisa ser informada sobre os eventos.
Segundo o ministro, a resolução vai "permitir que artistas no exercício da própria arte, de forma desvinculada de evento profissional ligado à campanha, realizem eventos e doem o resultado financeiro desses eventos para as campanhas eleitorais, o que não se confunde com organização e apresentação artística".
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