Eleições: Barroso define prazo para registro de federações partidárias
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso definiu o prazo de seis meses antes das eleições, que serão realizadas em outubro do ano que vem, para que as federações partidárias obtenham o registro junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
As federações partidárias, criadas por lei em setembro, permitem a união entre partidos políticos e têm natureza permanente — devem durar pelo menos os quatro anos do mandato. Se alguma sigla deixar a federação antes do prazo, sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente.
Ao analisar a ação de inconstitucionalidade, apresentada pelo PTB, o ministro não viu irregularidade no modelo criado, mas fixou o entendimento de que federações devem ter o mesmo prazo de registro dos partidos.
A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha. A isonomia é princípio constitucional de ampla incidência sobre o processo eleitoral, âmbito no qual se associa ao ideal republicano de igualdade de chances. Trecho da decisão do ministro Roberto Barroso, também presidente do TSE
"Além disso, a própria lei prevê que as federações partidárias estão sujeitas ao mesmo tratamento dos partidos políticos, inclusive no que diz respeito às regras que regem as eleições. Assim, deve-se exigir que elas obtenham o registro de seu estatuto junto ao TSE com a mesma antecedência exigida dos partidos", completou, em seguida.
Ao apresentar a ação de inconstitucionalidade, o PTB argumentou que as federações restabelecem a figura da coligação partidária, que antes permitia a união de partidos com a finalidade única de lançar candidatos, e que acabou vedada pelos parlamentares em 2017.
*Com informações da agência Câmara
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